Big data é o motor de muitas estratégias, mas, em 2025, a LGPD colocou rédeas nesse gigante. Analisar dados em massa sem cuidado pode levar sua empresa direto para o radar da ANPD. Como usar essa potência sem se queimar? Vamos explorar isso agora.
Big data e a LGPD
O artigo 7º da LGPD exige consentimento para tratar dados pessoais, mesmo em análises de big data. O artigo 6º cobra finalidade clara. Em 2024, uma empresa de análise de mercado foi multada em R$ 2,5 milhões por cruzar dados sem permissão – a ANPD não deixou passar.
Equilíbrio possível
Anonimização (artigo 5º, inciso XI) é a saída. Uma varejista usou essa técnica em 2023 para prever tendências sem expor clientes – resultados mantidos, lei respeitada. Em 2025, com mais fiscalização, segurança (artigo 46) é o complemento essencial.
O risco de exagerar
Big data mal gerido gera multas de até R$ 50 milhões (artigo 52) e processos. Um vazamento em 2024, ligado a dados cruzados sem controle, derrubou a reputação de uma consultoria. A LGPD protege os titulares (artigo 18), e a ANPD pune os descuidados.
Dados grandes, soluções inteligentes
Big data e LGPD podem coexistir. Um advogado especializado pode ajustar suas análises à lei, garantindo insights sem riscos. Quer aproveitar o poder dos dados com segurança? Talvez seja hora de alinhar essa estratégia.
