Seus contratos com fornecedores estão prontos para a LGPD? Em 2025, a Lei Geral de Proteção de Dados não perdoa quem deixa brechas nos acordos comerciais. Um descuido aqui pode custar multas e reputação. Como proteger sua empresa nessa relação? Vamos destrinchar isso agora.
A LGPD nos contratos
O artigo 42 da LGPD responsabiliza controladores e operadores por danos no tratamento de dados. Se seu fornecedor vaza informações, você pode ser corresponsável. Em 2024, uma indústria foi multada junto a um parceiro de TI por um erro contratual que ignorou o artigo 46, sobre segurança.
Cláusulas indispensáveis
Todo contrato precisa definir quem trata os dados, como e com que segurança. Uma rede de franquias evitou problemas em 2023 ao incluir regras claras de conformidade em seus acordos – quando um fornecedor falhou, ela provou diligência à ANPD. Em 2025, isso é padrão, não exceção.
O risco de negligência
Sem cláusulas específicas, você fica à mercê do fornecedor. O artigo 50 exige boas práticas, e a ANPD já puniu empresas por terceiros despreparados. Um vazamento vindo de fora não é desculpa – é um problema seu. Em tempos de fiscalização rígida, o custo da omissão é alto.
Feche as brechas
Contratos bem feitos são sua armadura. Um advogado especializado pode revisar ou criar acordos que blindem seu negócio, alinhados à LGPD. Quer transformar parcerias em segurança, não em risco? Talvez seja hora de dar esse passo essencial.