Como a Lei nº 14.758/23 garante o acesso a medicamentos oncológicos no SUS?

A Lei nº 14.758/2023, sancionada recentemente, representa um importante avanço na garantia do acesso a medicamentos para o tratamento de câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lei altera a Lei nº 12.732/2012, que já dispunha sobre o primeiro tratamento de pacientes com neoplasia maligna, e busca ampliar e agilizar o acesso a medicamentos oncológicos, incluindo aqueles de alto custo e mais modernos.

Um dos principais pontos da nova lei é a redução do prazo para o início do tratamento do câncer no SUS. A lei anterior estabelecia o prazo de até 60 dias para o início do primeiro tratamento a partir do diagnóstico. A Lei nº 14.758/23 mantém esse prazo, mas busca torná-lo mais efetivo e abrangente, incluindo não apenas o primeiro tratamento, mas também as etapas subsequentes e a disponibilização dos medicamentos necessários em todas as fases da jornada do paciente oncológico.

A nova legislação também reforça a importância da incorporação de novas tecnologias e medicamentos oncológicos no SUS. Ela estabelece que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC) deverá priorizar a análise de pedidos de incorporação de medicamentos para o tratamento de câncer, levando em consideração a sua eficácia clínica, segurança e custo-efetividade.

Um aspecto crucial da Lei nº 14.758/23 é o fortalecimento da assistência farmacêutica para pacientes oncológicos no SUS. A lei prevê a garantia do acesso a todos os medicamentos necessários para o tratamento, incluindo aqueles de alto custo e os mais recentes avanços da ciência. Isso é fundamental, pois muitos pacientes enfrentavam dificuldades para obter medicamentos que não estavam disponíveis na rede pública ou que demoravam muito para serem incorporados.

Um exemplo prático de como essa lei pode beneficiar os pacientes é o caso de alguém diagnosticado com um tipo raro de câncer que necessita de um medicamento inovador e de alto custo que antes não era oferecido pelo SUS ou demorava muito para ser disponibilizado. Com a nova lei, espera-se que o processo de incorporação e disponibilização desse medicamento seja mais rápido e eficiente, garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento adequado no tempo oportuno. Essa agilidade pode fazer toda a diferença no prognóstico da doença.

A Lei nº 14.758/23 também prevê a articulação entre os diferentes níveis de atenção à saúde (primária, secundária e terciária) para garantir um fluxo mais eficiente no atendimento aos pacientes oncológicos, desde o diagnóstico até o tratamento e o acompanhamento.

É importante ressaltar que a efetiva implementação dessa lei e a garantia do acesso a todos os medicamentos oncológicos no SUS ainda dependem de regulamentação e de investimentos adequados. No entanto, a Lei nº 14.758/23 representa um passo significativo na direção de assegurar que os pacientes com câncer no Brasil tenham acesso aos melhores e mais modernos tratamentos disponíveis, de forma oportuna e integral.

Se você é paciente oncológico e tem dúvidas sobre seus direitos de acesso a medicamentos no SUS, procure informações junto aos órgãos de saúde e, se necessário, busque orientação jurídica. A nova lei é um importante instrumento para garantir o seu direito à saúde e ao tratamento adequado.

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