
A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) substituiu o antigo Estatuto do Estrangeiro e modernizou o tratamento jurídico de estrangeiros no Brasil, incluindo normas claras sobre extradição, deportação e expulsão.
📘 O Que a Nova Lei Mudou em Matéria de Extradição?
A nova lei trouxe avanços como:
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Previsão expressa do procedimento de extradição simplificada;
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Maior proteção a refugiados, apátridas e pessoas em risco de perseguição;
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Definição clara das competências do STF, MJSP e Polícia Federal;
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Reforço às garantias do devido processo legal, inclusive com amplo direito de defesa.
O artigo 82 trata diretamente da prisão para fins de extradição, prevendo prazos e exigências documentais.
⚖️ Segurança Jurídica para o Extraditando
A nova legislação ampliou os mecanismos de proteção ao estrangeiro, exigindo:
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Respeito à dignidade humana;
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Garantia de integridade física e moral;
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Proibição de entrega a país com risco de tortura, pena de morte ou prisão perpétua.
A extradição passou a ser condicionada ao respeito aos tratados internacionais e aos direitos humanos.
🧷 Avanços no Processo e nos Prazos
A lei introduziu maior clareza sobre:
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Prazos para apresentação de pedido formal;
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Requisitos de admissibilidade documental;
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Garantias de acompanhamento consular ao extraditando.
💡 Leis Que Protegem e Modernizam
A Lei de Migração trouxe uma abordagem mais humanizada, constitucional e compatível com o cenário internacional. Saber como ela funciona é essencial para todos que atuam com Direito Internacional.
✅ Conclusão: Extradição com Base Constitucional e Humanista
A Lei de Migração representou um divisor de águas no tratamento jurídico da extradição no Brasil. Ela garantiu maior equilíbrio entre soberania estatal, segurança jurídica e respeito aos direitos humanos.
