Descubra como a Lei de Mediação agiliza litígios, reduz custos, promove acordos mais rápidos e satisfatórios para as partes envolvidas.
A mediação é um método alternativo para resolver conflitos de forma amigável, sigilosa e eficaz. Com a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015), o Brasil incentiva a solução consensual de litígios, reduzindo a sobrecarga do Judiciário e os custos para as partes.
Fundamentação Jurídica
A Lei de Mediação prevê que as partes, com auxílio de um mediador imparcial, encontrem soluções mutuamente benéficas. O CPC também estimula a mediação antes da judicialização (art. 334).
Jurisprudência: Tribunais encorajam a mediação, suspendendo prazos processuais para tentativa de acordo.
Exemplo Prático
Dois sócios em conflito sobre distribuição de lucros recorrem à mediação. Em poucas sessões, acordam uma nova política de divisão, evitando anos de litígio e custos judiciais.
Estatísticas e Dados
Segundo o CNJ (2020), a mediação reduz em até 50% o tempo médio de resolução de disputas, além de diminuir as despesas com honorários e custas processuais.
Atualizações Legais
A implementação de câmaras de mediação online, impulsionada pela pandemia, amplia o alcance e acessibilidade do método.
Chamadas à Ação
Você já considerou a mediação para resolver seu litígio? Um advogado pode ajudar a escolher o mediador ideal e garantir um acordo justo.
FAQs
1. A mediação é obrigatória?
Não, mas é frequentemente recomendada e, em alguns casos, exigida uma tentativa de acordo antes do processo judicial.
2. Qual a diferença entre mediação e arbitragem?
Na mediação, as partes constroem a solução com ajuda de um mediador. Na arbitragem, o árbitro decide o conflito.
3. A mediação é sigilosa?
Sim, diferentemente do processo judicial, a mediação é confidencial, preservando a privacidade.