A LGPD é chamada de “irmã” da GDPR, mas, em 2025, as diferenças e semelhanças entre elas impactam empresas no Brasil e além. Como essas leis conversam – e se chocam? Vamos comparar e entender o que isso significa para você agora.
Pontos em comum
Ambas priorizam o titular. O artigo 18 da LGPD e o artigo 15 da GDPR garantem acesso aos dados, enquanto o artigo 7º (LGPD) e o artigo 6º (GDPR) exigem consentimento. Em 2024, uma multinacional alinhou operações nos dois continentes às duas leis – eficiência e zero multas.
Diferenças que pesam
A GDPR é mais rígida em multas (até 4% do faturamento global) contra 2% da LGPD (artigo 52). A ANPD, em 2025, ainda foca em educação, enquanto a Europa já pune forte. Um caso de 2023: uma empresa pagou milhões na GDPR, mas só advertência no Brasil.
Impactos práticos
Empresas globais adaptam-se à GDPR e levam vantagem aqui – a LGPD (artigo 46) aceita medidas semelhantes. Mas o Brasil tem lacunas, como menos detalhes sobre IA (artigo 20). Em 2025, a ANPD pode endurecer, inspirada pela Europa.
Esteja pronto para o mundo
Entender as duas leis é vantagem competitiva. Um advogado especializado pode harmonizar sua operação, da LGPD à GDPR. Quer jogar no cenário global sem tropeços? Talvez seja o momento de alinhar seus dados às duas realidades.
