Como a legislação brasileira protege os animais em desastres naturais?

Os desastres naturais, como enchentes, terremotos, incêndios florestais e deslizamentos de terra, podem ter um impacto devastador sobre os animais, tanto domésticos quanto silvestres. A legislação brasileira, embora não possua uma lei específica que trate exclusivamente da proteção animal em desastres naturais, estabelece princípios e normas que podem ser aplicados para garantir a segurança e o bem-estar dos animais nessas situações de emergência.

A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, V, estabelece que incumbe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. Essa diretriz pode ser interpretada como uma obrigação do Estado de adotar medidas para proteger os animais em situações de risco, como desastres naturais. Além disso, o inciso VII do mesmo artigo veda as práticas que submetam os animais à crueldade, o que se aplica também em situações de emergência.

A Lei nº 12.608/12, que institui o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), estabelece diretrizes para a atuação em situações de desastre, incluindo a necessidade de planos de contingência e de ações de resposta para proteger a população e o meio ambiente. Embora essa lei não mencione explicitamente os animais, a crescente conscientização sobre a importância da proteção animal tem levado à inclusão de ações voltadas para os animais em alguns planos de defesa civil, especialmente em nível estadual e municipal.

Essas ações podem incluir o resgate de animais feridos ou ilhados, o atendimento veterinário emergencial, a disponibilização de abrigos temporários, a distribuição de alimentos e água, e a identificação e reunificação de animais perdidos com seus tutores. Em alguns casos, a legislação estadual ou municipal pode prever a obrigatoriedade de inclusão de medidas de proteção animal nos planos de contingência para desastres.

A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) também pode ser aplicada em situações de desastre. O abandono de animais em áreas de risco ou a negligência em prestar socorro a animais feridos podem ser considerados maus-tratos, sujeitando os responsáveis a sanções penais.

A sociedade civil organizada desempenha um papel fundamental na proteção dos animais em desastres naturais. Organizações de proteção animal e grupos de voluntários muitas vezes se mobilizam rapidamente para auxiliar no resgate, no tratamento e no abrigo dos animais afetados. Essas organizações também podem fornecer apoio logístico e recursos para as operações de resposta aos desastres.

Em resumo, a legislação brasileira oferece alguma proteção aos animais em desastres naturais, principalmente através dos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e de vedação à crueldade animal, e através da atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. A tendência é de que a proteção animal seja cada vez mais incorporada nos planos de contingência e nas ações de resposta a desastres, reconhecendo a vulnerabilidade dos animais nessas situações de emergência. A colaboração entre o poder público, a sociedade civil e os cidadãos é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos animais em caso de desastres naturais. Se você se encontra em uma situação de desastre natural e precisa de ajuda para seus animais ou presencia animais em risco, entre em contato com a defesa civil, o corpo de bombeiros ou organizações de proteção animal locais.

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