Os incêndios florestais representam uma grave ameaça para a fauna e a flora, causando a destruição de habitats, a morte de animais e a perda da biodiversidade. A legislação brasileira, atenta a essa questão, estabelece mecanismos para proteger os animais em caso de incêndios florestais, tanto na prevenção quanto no combate e na recuperação das áreas afetadas.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, § 1º, V, estabelece que incumbe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. Essa diretriz se aplica à prevenção de incêndios florestais, que muitas vezes são causados por ação humana. Além disso, o inciso VII do mesmo artigo veda as práticas que submetam os animais à crueldade, o que se aplica também em situações de incêndio.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) pune as condutas que causem incêndio em florestas, bosques, restingas e outros tipos de vegetação, especialmente quando há risco para a vida ou para o patrimônio. Essa lei também tipifica como crime a destruição ou danificação de áreas de preservação permanente e a morte, perseguição ou caça de animais silvestres, o que pode ocorrer em decorrência de um incêndio florestal.
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece normas para a prevenção e o combate a incêndios florestais, incluindo a obrigatoriedade de manutenção de aceiros nas propriedades rurais e a proibição de queimadas sem autorização. O código também prevê a necessidade de planos de prevenção e combate a incêndios nas unidades de conservação.
A Lei nº 12.608/12, que institui o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), estabelece diretrizes para a atuação em situações de desastre, incluindo incêndios florestais. Embora essa lei não mencione explicitamente os animais, ela prevê a necessidade de planos de contingência e de ações de resposta para proteger a população e o meio ambiente. A crescente conscientização sobre a importância da proteção animal tem levado à inclusão de ações voltadas para os animais em alguns desses planos, especialmente em nível estadual e municipal. Essas ações podem incluir o resgate de animais feridos, o atendimento veterinário emergencial e a disponibilização de abrigos temporários.
Em nível operacional, o Corpo de Bombeiros Militar e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) são os principais órgãos responsáveis pelo combate aos incêndios florestais no Brasil. Esses órgãos possuem equipes treinadas e equipamentos adequados para o combate ao fogo e, muitas vezes, realizam o resgate de animais que são encontrados em áreas afetadas.
A sociedade civil organizada também desempenha um papel fundamental na proteção dos animais em caso de incêndios florestais. ONGs de proteção animal e grupos de voluntários muitas vezes se mobilizam para auxiliar no resgate e no tratamento dos animais feridos, além de fornecerem apoio logístico e recursos para as operações de combate ao fogo. Em resumo, a legislação brasileira oferece alguma proteção aos animais em caso de incêndios florestais, principalmente através da prevenção de incêndios, da punição de crimes ambientais e da atuação dos órgãos de defesa civil e ambientais no combate ao fogo e no resgate de animais. A tendência é de que a legislação e os planos de resposta a incêndios incorporem cada vez mais a proteção animal, reconhecendo sua importância e vulnerabilidade nessas situações de crise. A atuação rápida e coordenada das autoridades, da sociedade civil e dos cidadãos é crucial para minimizar o sofrimento dos animais e garantir a conservação da biodiversidade em caso de incêndios florestais. Se você presenciar um incêndio florestal que esteja afetando animais, é importante entrar em contato com o Corpo de Bombeiros, o IBAMA ou organizações de proteção animal locais para informar a situação e buscar ajuda.
