Como a legislação brasileira protege os animais em caso de abandono?

O abandono de animais, especialmente cães e gatos, é um problema grave e recorrente em muitas cidades brasileiras. Além de causar sofrimento aos animais, o abandono contribui para a superpopulação, a disseminação de doenças e acidentes em vias públicas. A legislação brasileira aborda a questão do abandono de animais principalmente através da Lei de Crimes Ambientais, que pune essa prática como maus-tratos.

A principal lei que protege os animais em caso de abandono é o artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Esse artigo estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, com pena de detenção de três meses a um ano e multa. O abandono de um animal, ao expô-lo a riscos como fome, sede, frio, calor, doenças, atropelamentos e agressões por outros animais ou pessoas, é considerado uma forma de maus-tratos e, portanto, crime.

Apesar da previsão legal, a fiscalização e a punição dos casos de abandono ainda são desafios no Brasil. Muitas vezes, é difícil identificar e responsabilizar os autores do abandono. No entanto, a lei oferece um importante instrumento para a proteção dos animais, permitindo que casos de abandono sejam denunciados às autoridades policiais e ambientais.

Além da Lei de Crimes Ambientais, algumas leis estaduais e municipais também abordam a questão do abandono de animais, muitas vezes complementando a legislação federal com medidas de prevenção e controle populacional, como a castração e a identificação de animais. Essas leis podem prever campanhas de conscientização sobre a posse responsável e as consequências do abandono, além de estabelecer parcerias com organizações de proteção animal para o resgate e o acolhimento de animais abandonados.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também indiretamente contribui para a proteção contra o abandono, ao reconhecer o papel dos animais de assistência e ao estabelecer punições para quem impedir ou dificultar o acesso de pessoas com deficiência acompanhadas por esses animais a locais públicos ou privados de uso coletivo. Essa lei busca evitar o abandono de animais de assistência em situações como internações ou mudanças de residência.

A sociedade civil organizada desempenha um papel fundamental na proteção dos animais abandonados. Organizações não governamentais (ONGs) e grupos de voluntários realizam o resgate, o tratamento veterinário, a castração e a busca por lares adotivos para animais abandonados. Muitas vezes, essas organizações atuam em parceria com o poder público na implementação de políticas de controle populacional e de proteção animal.

É importante ressaltar que a prevenção é a forma mais eficaz de combater o abandono de animais. A posse responsável, que inclui a decisão consciente de ter um animal, a garantia de cuidados adequados (alimentação, água, abrigo, saúde, higiene e segurança) e a esterilização para evitar crias indesejadas, é fundamental para reduzir o número de animais abandonados. Em resumo, a legislação brasileira protege os animais em caso de abandono principalmente através da Lei de Crimes Ambientais, que considera o abandono como maus-tratos e prevê punições para essa prática. Leis estaduais e municipais complementam essa proteção com medidas de prevenção e controle populacional. A atuação da sociedade civil e a conscientização sobre a posse responsável também são elementos cruciais para combater o abandono de animais no Brasil. Se você presenciar um caso de abandono de animal, é importante denunciar às autoridades competentes ou a organizações de proteção animal locais.

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