O divórcio ou a separação de um casal pode ser um momento delicado para todos os envolvidos, incluindo os animais de estimação que fazem parte da família. No Brasil, a legislação tem avançado no reconhecimento dos animais de estimação como seres sencientes, com direitos e necessidades próprias, e a questão da sua guarda em casos de dissolução conjugal tem sido cada vez mais discutida nos tribunais. Embora não haja uma lei federal específica que trate da guarda de animais de estimação em divórcios e separações, a jurisprudência tem evoluído para garantir o bem-estar dos animais nesses casos.
Inicialmente, os animais de estimação eram considerados bens semoventes e, como tal, eram incluídos na partilha de bens do casal durante o processo de divórcio ou separação. No entanto, com o crescente reconhecimento da senciência animal e do vínculo afetivo entre os animais e seus tutores, os tribunais têm começado a decidir sobre a guarda dos animais levando em consideração o seu bem-estar e o melhor interesse do animal.
Em muitos casos, a decisão sobre a guarda do animal de estimação é tomada de forma consensual entre o casal, que pode acordar sobre quem ficará com a guarda, a frequência de visitas do outro tutor e outras questões relacionadas aos cuidados do animal. Esse acordo pode ser homologado judicialmente durante o processo de divórcio ou separação.
Quando não há acordo entre o casal, a decisão sobre a guarda do animal de estimação pode ser levada ao juiz. Nesses casos, os tribunais têm utilizado diferentes critérios para decidir quem ficará com a guarda, buscando sempre o melhor para o animal. Alguns dos critérios que podem ser levados em consideração incluem: quem tinha o vínculo mais forte com o animal, quem dedicava mais tempo aos seus cuidados, quem possui melhores condições financeiras e de espaço para manter o animal, e o histórico de cuidados do animal durante a união.
Em alguns casos, os juízes têm determinado a guarda compartilhada do animal de estimação, estabelecendo um regime de convivência alternada entre os tutores, semelhante ao que ocorre com a guarda de filhos menores. Essa decisão visa manter o vínculo afetivo do animal com ambos os tutores e garantir que ele receba os cuidados necessários de forma contínua.
É importante ressaltar que a decisão sobre a guarda do animal de estimação é tomada caso a caso, levando em consideração as particularidades de cada família e o bem-estar específico daquele animal. Os tribunais têm reconhecido que os animais de estimação não são meros objetos, mas sim membros da família com necessidades emocionais e sociais que devem ser consideradas.
Embora a legislação federal ainda não tenha uma disposição específica sobre a guarda de animais de estimação em casos de divórcio ou separação, a evolução da jurisprudência demonstra uma crescente preocupação com o bem-estar animal nesses contextos. Alguns projetos de lei tramitam no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar essa questão de forma mais clara, estabelecendo critérios para a decisão sobre a guarda e garantindo os direitos dos animais de estimação em casos de dissolução conjugal. Em resumo, em casos de divórcio ou separação, a guarda dos animais de estimação tem sido decidida pelos tribunais brasileiros levando em consideração o bem-estar do animal e o melhor interesse do animal, buscando garantir que ele continue recebendo os cuidados e o afeto necessários. A tendência é de que a legislação evolua para tratar essa questão de forma mais específica e abrangente. Se você está passando por um processo de divórcio ou separação e tem um animal de estimação, é importante buscar orientação jurídica para entender seus direitos e as melhores formas de garantir o bem-estar do seu pet.
