A vida em condomínio é cada vez mais comum nas cidades brasileiras, e a presença de animais de estimação nesses espaços gera algumas dúvidas sobre os direitos e deveres dos tutores e as regras estabelecidas pela legislação e pelos regimentos internos dos condomínios. Afinal, como a legislação brasileira protege os animais de estimação que vivem em condomínios?
A principal base legal para a discussão sobre a permanência de animais em condomínios é o Código Civil (Lei nº 10.406/02). O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil estabelece que é dever do condômino “dar às suas partes exclusivas a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais possuidores, ou aos bons costumes”. A interpretação desse dispositivo legal é fundamental para entender como a legislação aborda a questão dos animais em condomínios.
Durante muito tempo, alguns condomínios se basearam nesse artigo para proibir a presença de animais de estimação, alegando que eles poderiam perturbar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. No entanto, a jurisprudência brasileira tem evoluído nesse sentido, e a tendência atual é de que a proibição genérica de animais em condomínios é considerada ilegal. Os tribunais têm entendido que a simples presença de um animal de estimação não configura, por si só, uma perturbação ao sossego, à salubridade ou à segurança, e que a proibição total seria excessiva e desproporcional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, consolidando o entendimento de que os condomínios não podem proibir a permanência de animais de estimação, desde que eles não causem perturbações comprovadas aos demais moradores. Isso significa que o condômino tem o direito de ter animais em sua unidade privativa, desde que tome as devidas precauções para garantir o bem-estar do animal e evitar transtornos para os vizinhos, como controlar barulhos excessivos, recolher fezes e urina em áreas comuns e garantir a segurança do animal e dos demais moradores.
O regimento interno do condomínio pode estabelecer algumas regras específicas sobre a circulação de animais nas áreas comuns, como a obrigatoriedade do uso de guias e coleiras, a proibição de acesso a determinadas áreas (como piscinas e playgrounds) e a exigência de que os animais sejam transportados no colo ou em caixas apropriadas em elevadores. Essas regras são válidas desde que não configurem uma proibição total da presença de animais e que sejam razoáveis e proporcionais.
É importante ressaltar que, caso um animal de estimação cause perturbações comprovadas ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores, o condômino proprietário do animal pode ser responsabilizado e até mesmo multado pelo condomínio, com base no regimento interno e no Código Civil. Nesses casos, é fundamental que o condomínio tenha provas concretas das perturbações causadas pelo animal.
Em resumo, a legislação brasileira, interpretada pela jurisprudência, garante o direito de ter animais de estimação em condomínios, desde que eles não causem perturbações comprovadas. Os regimentos internos podem estabelecer regras para a convivência, mas não podem proibir totalmente a presença dos animais. Se você mora em condomínio e tem dúvidas sobre seus direitos e deveres em relação ao seu animal de estimação, ou se está enfrentando algum problema com o condomínio em relação a isso, buscar orientação jurídica especializada pode ser fundamental para garantir seus direitos e o bem-estar do seu pet.