Como a legislação brasileira aborda a questão do controle populacional de animais de rua?

O controle populacional de animais de rua, como cães e gatos, é um desafio para muitos municípios brasileiros. A superpopulação desses animais pode gerar problemas de saúde pública, como a transmissão de zoonoses, além de questões de bem-estar animal, como o sofrimento causado pela fome, doenças e maus-tratos. A legislação brasileira aborda essa questão de forma indireta, através de princípios de saúde pública, bem-estar animal e normas específicas em nível estadual e municipal.
Em nível federal, a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências (Lei Orgânica da Saúde), estabelece a competência do Sistema Único de Saúde (SUS) para desenvolver ações de controle de zoonoses, o que inclui o manejo de populações de animais de rua.
A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) pune os maus-tratos a animais, incluindo o abandono. Embora não trate diretamente do controle populacional, essa lei reforça a responsabilidade dos tutores e do poder público em relação aos animais.
Em nível infraconstitucional, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) possui resoluções que abordam o controle de zoonoses e o manejo de populações de animais. A Resolução nº 27/2013 do CNS recomenda a adoção de políticas públicas de controle populacional de cães e gatos baseadas em métodos éticos e não letais, como a esterilização (castração), a identificação e o registro dos animais, a educação para a posse responsável e a promoção da adoção.
Muitos estados e municípios têm promulgado leis específicas que tratam do controle populacional de animais de rua. Essas leis geralmente seguem as recomendações do CNS e priorizam métodos não letais. A castração em massa, realizada de forma gratuita ou a baixo custo, é uma das principais estratégias utilizadas para controlar o crescimento da população de animais de rua.
As leis municipais também podem abordar a questão da identificação e do registro de animais, como forma de responsabilizar os tutores e de facilitar a localização de animais perdidos. Além disso, podem prever ações de educação para a posse responsável, visando conscientizar a população sobre os cuidados necessários com os animais e os impactos do abandono.
Alguns municípios têm implementado programas de manejo populacional que incluem o recolhimento de animais de rua, a sua esterilização, a vacinação e a disponibilização para adoção. Esses programas visam reduzir o número de animais abandonados nas ruas e melhorar a sua qualidade de vida.
É importante ressaltar que a eutanásia de animais de rua é geralmente vista como um último recurso, a ser utilizada apenas em casos de animais com doenças incuráveis que causem sofrimento ou que representem um risco para a saúde pública, e sempre sob supervisão veterinária e de forma humanitária, conforme as diretrizes do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A legislação brasileira, portanto, aborda a questão do controle populacional de animais de rua prioritariamente através de métodos éticos e não letais, como a castração, a identificação, o registro e a educação para a posse responsável. A eutanásia é reservada para situações específicas de sofrimento incurável ou risco à saúde pública. A implementação de políticas públicas eficazes e a colaboração entre o poder público, a sociedade civil e a população são fundamentais para o manejo adequado das populações de animais de rua e para a promoção do bem-estar animal e da saúde pública. Se você deseja saber mais sobre as políticas de controle populacional de animais de rua no seu município ou deseja colaborar com essas iniciativas, pode entrar em contato com a prefeitura, as secretarias de saúde e de meio ambiente, ou organizações de proteção animal locais.