A utilização de animais em atividades terapêuticas para pessoas com deficiência, como a terapia assistida por animais (TAA) e a equoterapia, é uma prática reconhecida pelos seus benefícios físicos, emocionais, sociais e cognitivos. A legislação brasileira aborda essa questão de forma a incentivar e regulamentar essas atividades, garantindo tanto o bem-estar das pessoas com deficiência quanto a proteção dos animais envolvidos.
Em nível federal, a Lei nº 14.118/2021 reconhece a prática da equoterapia como método terapêutico e de reabilitação para pessoas com deficiência e outras condições de saúde. A lei estabelece diretrizes para a prática da equoterapia, incluindo a necessidade de profissionais qualificados, a adequação dos animais utilizados e a segurança dos participantes. Embora essa lei seja específica para a equoterapia, ela demonstra o reconhecimento legal dos benefícios terapêuticos da interação entre pessoas e animais.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) também aborda indiretamente a questão ao reconhecer o direito das pessoas com deficiência de serem acompanhadas por animais de assistência em diversos locais. Embora os animais utilizados em TAA não sejam necessariamente classificados como animais de assistência (como cães-guia ou cães de serviço), o espírito da lei de promover a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência se aplica também a essas atividades terapêuticas.
Em relação à proteção dos animais utilizados em TAA, a legislação brasileira se baseia nos princípios gerais de bem-estar animal, como a proibição da crueldade e dos maus-tratos (artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal e artigo 32 da Lei nº 9.605/98). Os animais utilizados em TAA têm o direito a um ambiente de trabalho seguro e livre de estresse excessivo, a receber cuidados adequados (alimentação, água, abrigo, saúde) e a não serem submetidos a treinamento ou interações que causem dor, medo ou angústia.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) também possui normas e diretrizes sobre a participação de animais em atividades terapêuticas, visando garantir o bem-estar dos animais envolvidos e a segurança dos participantes. Os médicos veterinários têm um papel importante na seleção, no acompanhamento da saúde e do comportamento dos animais utilizados em TAA.
Muitas instituições e profissionais que atuam com TAA desenvolvem seus próprios protocolos de bem-estar animal, baseados em diretrizes internacionais e nas melhores práticas da área. Esses protocolos geralmente incluem critérios para a seleção dos animais, programas de treinamento adequados, limites para a duração e a intensidade das sessões terapêuticas, e a garantia de períodos de descanso para os animais.
A utilização de animais em atividades terapêuticas para pessoas com deficiência é vista como uma prática benéfica e complementar a outros tratamentos. A legislação brasileira, embora não possua uma lei específica e abrangente para todas as formas de TAA, reconhece o valor dessas atividades e estabelece princípios para garantir tanto o bem-estar das pessoas com deficiência quanto a proteção dos animais envolvidos. A tendência é de que, com o crescente reconhecimento dos benefícios da TAA, a legislação possa evoluir para regulamentar de forma mais específica essas atividades, estabelecendo padrões de qualidade e de bem-estar animal. Se você tem interesse em conhecer mais sobre a legislação ou sobre as práticas de utilização de animais em atividades terapêuticas para pessoas com deficiência, pode buscar informações em órgãos governamentais, conselhos profissionais e organizações especializadas na área.
