Como a legislação brasileira aborda a questão da criação de animais para fins de pesquisa científica?

A criação de animais para fins de pesquisa científica é uma atividade regulamentada no Brasil pela Lei nº 11.794/08 (Lei Arouca) e por normas complementares do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). A legislação busca garantir que essa criação ocorra de forma ética e responsável, atendendo às necessidades dos animais e minimizando o sofrimento.

A Lei Arouca estabelece que as instituições de ensino e pesquisa que criam ou utilizam animais para fins científicos devem estar devidamente cadastradas no CONCEA e devem possuir Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) responsáveis por analisar e aprovar os protocolos de criação e experimentação. Essa exigência visa garantir que a criação e o uso de animais sejam justificados e realizados de acordo com os princípios éticos e legais.

A legislação detalha os requisitos para as instalações de criação, que devem oferecer condições adequadas de alojamento, higiene, temperatura, ventilação, iluminação e espaço para que os animais possam expressar seus comportamentos naturais. As instalações devem ser projetadas para minimizar o estresse e o risco de doenças.

Os animais criados para pesquisa têm o direito a receber cuidados veterinários adequados, incluindo acompanhamento regular da saúde, prevenção e tratamento de doenças, e alívio da dor e do sofrimento. A alimentação e a água devem ser fornecidas em quantidade e qualidade adequadas às necessidades de cada espécie e fase de vida.

A Lei Arouca também enfatiza o princípio dos 3Rs (Redução, Refinamento e Substituição) em todas as etapas do uso de animais, incluindo a criação. As instituições devem buscar reduzir o número de animais criados para pesquisa, refinar os métodos de criação para minimizar o estresse e o desconforto, e substituir o uso de animais por métodos alternativos sempre que possível.

O CONCEA edita normas específicas sobre a criação de diferentes espécies utilizadas em pesquisa, detalhando os requisitos de alojamento, manejo, alimentação e cuidados veterinários. Essas normas são baseadas em evidências científicas e nas melhores práticas de bem-estar animal.

A fiscalização do cumprimento da Lei Arouca e das normas do CONCEA é realizada pelo próprio CONCEA e por outros órgãos competentes. As instituições que descumprem a legislação podem sofrer sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades.

É importante ressaltar que a legislação brasileira busca um equilíbrio entre o avanço da ciência e a proteção animal. A criação de animais para pesquisa é permitida, mas deve seguir rigorosos padrões éticos e de bem-estar animal, com o objetivo de minimizar o sofrimento e garantir o respeito aos animais utilizados para o benefício da sociedade. Em resumo, a legislação brasileira aborda a criação de animais para fins de pesquisa científica através da Lei Arouca e das normas do CONCEA, estabelecendo requisitos para as instalações, os cuidados, o manejo e o bem-estar dos animais, além de incentivar a aplicação do princípio dos 3Rs. A fiscalização é realizada pelo CONCEA e outros órgãos competentes, visando garantir o cumprimento da legislação e a ética na pesquisa científica com animais. Se você tem dúvidas sobre a criação de animais para pesquisa científica ou presenciou alguma situação de possível descumprimento da legislação, pode entrar em contato com a CEUA da instituição envolvida ou com o CONCEA.

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