O envolvimento de adolescentes com o crime organizado é uma realidade preocupante. Facções têm aliciado jovens para atuar como olheiros, entregadores e até executores de ordens criminosas. Mas como o ordenamento jurídico brasileiro trata essa questão?
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
Aos adolescentes (entre 12 e 18 anos), aplica-se o ECA – Lei nº 8.069/1990. Mesmo em casos de envolvimento com organizações criminosas, não há responsabilização penal no modelo adulto, mas sim medidas socioeducativas, como internação por até 3 anos.
A internação só pode ser decretada quando houver violência, reincidência ou grave ameaça. O simples envolvimento com facções, sem conduta violenta, nem sempre leva à privação de liberdade.
Adoção da Lei de Drogas e Organização Criminosa: limitações
Apesar de integrarem redes de tráfico ou de crimes violentos, adolescentes não podem ser enquadrados diretamente na Lei de Drogas ou de Organizações Criminosas. A responsabilização segue o viés protetivo e socioeducativo.
O STF tem reafirmado que o sistema socioeducativo não pode se transformar em punição disfarçada, ainda que haja clamor popular.
Prevenção e reintegração: o papel do Estado
A falta de políticas públicas e oportunidades contribui para o aliciamento desses jovens. Programas de prevenção, educação e renda são tão importantes quanto a repressão.
Punir não basta
Reprimir o adolescente sem reinseri-lo na sociedade apenas recicla o ciclo da violência. O Direito precisa proteger sem ser conivente, e educar sem ser omisso.
Justiça juvenil é justiça social
A responsabilização do adolescente precisa caminhar com oportunidades reais. O combate ao recrutamento juvenil pelo crime passa pela transformação estrutural.
