Como a Justiça Brasileira Tem Enquadrado Grupos de Extrema Direita e Extrema Esquerda?

A radicalização política dos últimos anos reacendeu debates sobre quando movimentos extremistas devem ser considerados ameaças reais à democracia. No Brasil, tanto grupos da extrema direita quanto da extrema esquerda têm sido alvos de investigações por práticas antidemocráticas.

Tipificação e o risco do uso político do Direito Penal

O artigo 359-L do Código Penal, incluído pela Lei nº 14.197/2021, prevê crime contra o Estado Democrático de Direito para quem tenta, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado de Direito ou impedir o exercício dos poderes constitucionais.

A dificuldade está em diferenciar a militância radical da tentativa real de subversão institucional.

Atos antidemocráticos e o papel do STF

Após os ataques aos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, o STF firmou jurisprudência tratando como crimes de terrorismo e de atentado à democracia os atos organizados por grupos da extrema direita. O julgamento sinalizou que não basta a motivação política — é necessário dolo, organização e violência.

Por outro lado, grupos de esquerda também foram investigados por incitação à violência em manifestações contrárias ao governo, mas os tribunais têm diferenciado crítica política legítima de incitação ao caos.

A polarização e o papel das redes sociais

A atuação em redes como Twitter e Telegram ampliou o alcance de discursos radicais. A Justiça Eleitoral tem monitorado contas que promovem desinformação e convocam atos ilegais, incluindo perfis tanto de extrema direita quanto de extrema esquerda.

Segurança jurídica exige critério técnico, não ideológico

A aplicação do Direito Penal não pode variar conforme a coloração política do réu. A imparcialidade é essencial para a credibilidade do Judiciário e para a defesa do Estado Democrático.

O extremismo deve ser combatido em qualquer espectro ideológico

O que está em jogo é a estabilidade institucional, não a disputa ideológica. O Direito deve atuar como mediador entre o radicalismo e a preservação da ordem legal.

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