Você obteve uma decisão judicial favorável em um processo trabalhista, que transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso contra essa decisão? Essa decisão definitiva e imutável produz um efeito jurídico fundamental: a Coisa Julgada. Entenda agora o que é a Coisa Julgada no Processo Trabalhista, quais os seus requisitos, quais os seus efeitos e qual a sua importância para a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais!
O que é Coisa Julgada e qual a sua finalidade?
A Coisa Julgada é a qualidade que torna imutável e indiscutível a decisão judicial de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. É um instituto jurídico fundamental para a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a pacificação social, pois impede que a mesma questão jurídica já decidida definitivamente pelo Poder Judiciário seja rediscutida em outro processo, entre as mesmas partes, com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. A Coisa Julgada garante que as decisões judiciais sejam respeitadas e cumpridas, e que os litígios sejam solucionados de forma definitiva, evitando a eternização dos conflitos.
O Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e o Artigo 502 do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, disciplinam a Coisa Julgada:
Art. 5º da Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Art. 502 do CPC: Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Perceba que o Artigo 5º, inciso XXXVI, da CF eleva a Coisa Julgada à categoria de garantia constitucional, protegendo-a contra alterações legislativas que possam prejudicá-la. O Artigo 502 do CPC define a Coisa Julgada Material como a imutabilidade e indiscutibilidade da decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
Quais os Requisitos da Coisa Julgada no Processo Trabalhista?
Para que uma decisão judicial trabalhista produza efeitos de Coisa Julgada Material, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- Decisão de Mérito: A decisão deve ter julgado o mérito da causa, ou seja, deve ter analisado e decidido a questão de direito material controvertida, acolhendo ou rejeitando o pedido do autor (Extinção do Processo Com Resolução do Mérito – Art. 487, CPC). Decisões que extinguem o processo sem resolução do mérito (Art. 485, CPC) não produzem Coisa Julgada Material, salvo em casos específicos como a perempção (Art. 486, §3º, CPC).
- Trânsito em Julgado: A decisão deve ter transitado em julgado, ou seja, não pode mais ser objeto de nenhum recurso ordinário ou extraordinário. O Trânsito em Julgado ocorre quando expiram todos os prazos recursais sem que as partes interponham recursos, ou quando todos os recursos interpostos são julgados e não há mais instâncias recursais a serem percorridas.
- Tríplice Identidade: Para que a Coisa Julgada Material impeça a propositura de nova ação, é necessário que haja identidade entre os dois processos em relação aos seguintes elementos (Tríplice Identidade – Art. 337, §2º, CPC):
- Partes: As partes do novo processo devem ser as mesmas partes do processo anterior (ou seus sucessores).
- Pedido: O pedido formulado no novo processo deve ser o mesmo pedido já julgado no processo anterior.
- Causa de Pedir: A causa de pedir (fundamentos jurídicos e fáticos) do novo processo deve ser a mesma causa de pedir já analisada e decidida no processo anterior.
Quais os Efeitos da Coisa Julgada no Processo Trabalhista?
A Coisa Julgada no Processo Trabalhista produz os seguintes efeitos:
- Efeito Negativo (Exceção de Coisa Julgada): Impede a propositura de nova ação que tenha identidade de partes, pedido e causa de pedir com o processo já julgado definitivamente. Se uma nova ação for proposta com a mesma tríplice identidade, o réu poderá alegar a Exceção de Coisa Julgada para requerer a extinção do novo processo sem resolução do mérito (Art. 337, §4º, CPC).
- Efeito Positivo (Vinculação): Torna a decisão judicial vinculante e obrigatória para as partes e para o próprio Poder Judiciário. A decisão de Coisa Julgada não pode ser modificada ou revista em outro processo, salvo em casos excepcionais de Ação Rescisória (Art. 966, CPC) ou Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (Art. 1.035, §5º, CPC).
- Efeito Executivo (Título Executivo Judicial): Constitui um Título Executivo Judicial (Art. 515, inciso I, CPC), permitindo que a parte vencedora promova a Execução da Sentença para cobrar judicialmente o cumprimento da decisão e o pagamento das verbas devidas, caso a parte vencida não cumpra a decisão espontaneamente.
- Segurança Jurídica e Estabilidade das Decisões: A Coisa Julgada garante a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais, impedindo a eternização dos litígios e assegurando que as decisões do Poder Judiciário sejam respeitadas e cumpridas, contribuindo para a pacificação social e a credibilidade da Justiça do Trabalho.
Exceções à Coisa Julgada no Processo Trabalhista:
Embora a Coisa Julgada seja um instituto jurídico robusto e fundamental para a segurança jurídica, existem situações excepcionais em que a Coisa Julgada pode ser relativizada ou desconstituída:
- Ação Rescisória: A Ação Rescisória (Art. 966, CPC) é uma ação autônoma que pode ser proposta para desconstituir a Coisa Julgada Material, em hipóteses taxativas previstas em lei (ex: decisão proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, decisão proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente, decisão resultante de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida, erro de fato verificável do exame das provas, etc.). O prazo para propor Ação Rescisória é de 2 anos do trânsito em julgado da decisão.
- Recurso Extraordinário com Repercussão Geral: Em casos de Recurso Extraordinário para o STF que envolvam questões constitucionais relevantes e com repercussão geral, o STF pode modular os efeitos da sua decisão, afastando a Coisa Julgada Material em relação a processos já transitados em julgado, para uniformizar a jurisprudência e garantir a aplicação correta da Constituição Federal. Essa relativização da Coisa Julgada é excepcionalíssima e só ocorre em casos de grave e evidente violação à Constituição Federal.
A Coisa Julgada é a garantia da decisão definitiva e imutável!
A Coisa Julgada no Processo Trabalhista é um instituto jurídico essencial para garantir a segurança jurídica, a estabilidade das decisões judiciais e a pacificação social. Busque sempre obter uma decisão judicial de mérito favorável no seu processo trabalhista, e aguarde o trânsito em julgado para que a decisão produza efeitos de Coisa Julgada Material, tornando-a definitiva e imutável, e garantindo o respeito e o cumprimento da decisão pelo Poder Judiciário e pelas partes. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Direito Processual do Trabalho para te orientar sobre a Coisa Julgada no seu caso e te auxiliar na defesa dos seus direitos e na execução das decisões judiciais favoráveis. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a obter decisões com Coisa Julgada Material e a garantir a segurança jurídica dos seus direitos na Justiça do Trabalho!
Qual o próximo tema da nossa lista que você gostaria de explorar?
- Prescrição e Decadência no Processo Trabalhista: Prazos e como Impactam seus Direitos.
Você pretende ingressar com uma ação trabalhista para reclamar direitos que foram violados pelo seu empregador, mas já se passou muito tempo desde a ocorrência da violação? É fundamental estar atento aos prazos de Prescrição e Decadência no Processo Trabalhista, pois esses prazos limitam o tempo que você tem para buscar a proteção dos seus direitos na Justiça do Trabalho. Entenda agora o que são Prescrição e Decadência, quais os prazos aplicáveis no Processo do Trabalho, como esses prazos impactam os seus direitos e o que você pode fazer para evitar a perda dos seus direitos por Prescrição ou Decadência!
O que são Prescrição e Decadência e qual a sua finalidade?
Prescrição e Decadência são institutos jurídicos que tratam da perda de um direito em razão do decurso do tempo. Embora ambos os institutos estejam relacionados ao tempo, eles se diferenciam em relação à natureza do direito atingido e aos efeitos da sua ocorrência:
- Prescrição: A Prescrição atinge a pretensão, ou seja, o direito de ação, o direito de exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação. A Prescrição extingue a pretensão, mas não extingue o direito material em si. O direito material continua existindo, mas não pode mais ser exigido judicialmente pela via da ação. A Prescrição é regida por prazos legais, que podem ser interrompidos ou suspensos em determinadas situações.
- Decadência: A Decadência atinge o próprio direito material, ou seja, o direito potestativo, que é o direito de exercer um poder jurídico, como o direito de anular um ato jurídico, constituir uma situação jurídica, modificar uma relação jurídica, etc. A Decadência extingue o próprio direito material, impedindo o seu exercício tanto judicial quanto extrajudicialmente. A Decadência é regida por prazos legais ou convencionais, que não se interrompem nem se suspendem, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
O Código Civil disciplina a Prescrição e a Decadência em seus Artigos 189 a 219 (Prescrição) e Artigos 207 a 211 (Decadência). No Processo do Trabalho, a Prescrição é regulamentada pelo Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e pelo Artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Decadência, no Processo do Trabalho, é aplicada de forma subsidiária com base no Código Civil e em leis especiais.
Quais os Prazos de Prescrição no Processo do Trabalho?
Os prazos de Prescrição no Processo do Trabalho são:
- Prescrição Bienal (2 anos): Prazo para ajuizar a ação trabalhista, contado a partir da extinção do contrato de trabalho. Após 2 anos da rescisão contratual, o empregado perde o direito de ajuizar ação para reclamar direitos relativos a esse contrato de trabalho. Exceção: Ação de cobrança de contribuições para o FGTS, cujo prazo prescricional é de 5 anos (Súmula nº 362 do TST).
- Prescrição Quinquenal (5 anos): Prazo para reclamar os créditos trabalhistas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação. Mesmo que a ação seja ajuizada dentro do prazo bienal, o empregado só poderá reclamar os direitos referentes aos últimos 5 anos anteriores à data do ajuizamento da ação. Direitos anteriores a esse período estarão prescritos, e não poderão ser exigidos judicialmente.
O Artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, disciplina os prazos de Prescrição Trabalhista:
Art. 7º São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIX – ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
Quais os Prazos de Decadência no Processo do Trabalho?
Os prazos de Decadência no Processo do Trabalho são menos comuns do que os prazos de Prescrição, e geralmente estão previstos em leis especiais ou em normas coletivas de trabalho. Alguns exemplos de prazos decadenciais no Processo do Trabalho são:
- Prazo para Impugnar Acordo Extrajudicial: O Artigo 855-B, § 2º, da CLT prevê o prazo de 30 dias para impugnar o acordo extrajudicial homologado pelo juiz, contado da homologação do acordo. Após esse prazo, o direito de impugnar o acordo decai, e o acordo se torna definitivo e irretratável.
- Prazos para Exercer Direitos Potestativos Previstos em Normas Coletivas: Algumas normas coletivas de trabalho (Acordos Coletivos e Convenções Coletivas) podem prever prazos decadenciais para o exercício de determinados direitos potestativos (ex: direito de opção por um benefício, direito de adesão a um plano de demissão incentivada, etc.). É importante verificar as normas coletivas aplicáveis à categoria profissional para identificar eventuais prazos decadenciais.
Como os Prazos de Prescrição e Decadência Impactam seus Direitos Trabalhistas?
Os Prazos de Prescrição e Decadência impactam seus direitos trabalhistas da seguinte forma:
- Perda do Direito de Ação (Prescrição Bienal): Se você não ajuizar a ação trabalhista dentro do prazo de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho, você perderá o direito de ajuizar a ação para reclamar direitos relativos a esse contrato de trabalho (Prescrição Bienal).
- Perda de Créditos Trabalhistas (Prescrição Quinquenal): Mesmo que você ajuíze a ação dentro do prazo bienal, você só poderá reclamar os créditos trabalhistas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação (Prescrição Quinquenal). Créditos anteriores a esse período estarão prescritos, e não poderão ser exigidos judicialmente.
- Perda do Direito Material (Decadência): Se você não exercer um direito potestativo dentro do prazo decadencial previsto em lei ou norma coletiva, você perderá o próprio direito material, não podendo mais exercê-lo nem judicial nem extrajudicialmente (Decadência).
Como Evitar a Perda dos Seus Direitos por Prescrição e Decadência?
Para evitar a perda dos seus direitos trabalhistas por Prescrição e Decadência, siga estas dicas essenciais:
- Procure um Advogado Trabalhista o Mais Rápido Possível: Ao identificar uma violação dos seus direitos trabalhistas, procure um advogado trabalhista o mais rápido possível, para que ele possa te orientar sobre os seus direitos, os prazos prescricionais e decadenciais aplicáveis ao seu caso, e as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para proteger os seus direitos.
- Ajuize a Ação Trabalhista Dentro do Prazo Bienal: Ajuize a ação trabalhista dentro do prazo de 2 anos contados da extinção do contrato de trabalho, para evitar a Prescrição Bienal e garantir o seu direito de ação.
- Reclame os Créditos Trabalhistas Dentro do Prazo Quinquenal: Ao ajuizar a ação trabalhista, restrinja os seus pedidos aos créditos trabalhistas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação, para evitar a Prescrição Quinquenal e garantir o recebimento dos créditos não prescritos.
- Fique Atento aos Prazos Decadenciais: Verifique se existem prazos decadenciais previstos em leis especiais ou normas coletivas aplicáveis ao seu caso, e exerça os seus direitos potestativos dentro desses prazos, para evitar a Decadência e a perda do próprio direito material.
- Interrompa a Prescrição, se Possível: Em alguns casos, é possível interromper o prazo prescricional por meio de notificação extrajudicial ao empregador, protesto judicial, ou ajuizamento de ação judicial anterior com o mesmo pedido. Consulte um advogado para verificar se é possível interromper a prescrição no seu caso e quais as medidas cabíveis para tanto.
Não deixe o tempo apagar os seus direitos!
Os Prazos de Prescrição e Decadência no Processo do Trabalho são regras importantes que devem ser observadas com rigor, para evitar a perda dos seus direitos trabalhistas pelo decurso do tempo. Fique atento aos prazos, procure um advogado trabalhista o mais rápido possível, ajuize a ação dentro do prazo bienal, restrinja os pedidos aos créditos não prescritos, e exerça os seus direitos potestativos dentro dos prazos decadenciais, e garanta a proteção dos seus direitos na Justiça do Trabalho, evitando a frustração de ver os seus direitos desaparecerem por conta da Prescrição ou Decadência. Entre em contato conosco e saiba como podemos te ajudar a proteger os seus direitos trabalhistas contra os efeitos da Prescrição e da Decadência!