A cobrança indevida de empréstimo consignado em benefícios do INSS é uma das práticas mais abusivas enfrentadas por aposentados e pensionistas no Brasil. Muitos beneficiários descobrem que estão pagando por contratos que nunca assinaram, frequentemente surpreendidos por descontos automáticos em seus proventos mensais. Em alguns casos, o primeiro contato com o empréstimo é o débito direto na conta.
Como Essas Cobranças Acontecem?
As fraudes ocorrem principalmente por meio de intermediários bancários e correspondentes que operam sem transparência. A vítima, geralmente idosa, recebe uma ligação oferecendo “cartão benefício” ou “adiantamento de crédito” e, sem perceber, autoriza um empréstimo consignado. Também há casos em que os contratos são falsificados, com assinaturas forjadas ou sem qualquer autorização expressa.
O Que Diz a Legislação?
Segundo a Lei nº 10.820/2003, a contratação de consignado exige consentimento livre, expresso e formalizado por contrato. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) também protege o segurado ao prever que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, com juros e correção monetária (art. 42, parágrafo único).
Além disso, a Resolução nº 4.765/2019 do Banco Central exige que os bancos comprovem a formalização do contrato e forneçam canais para cancelamento.
Como Agir em Caso de Empréstimo Não Reconhecido?
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Acesse o Meu INSS e verifique o detalhamento do empréstimo;
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Registre uma reclamação na Ouvidoria do INSS e junto ao banco;
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Solicite o contrato assinado com número, data e condições;
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Procure um advogado para ingressar com ação judicial, se não houver solução.
Nos tribunais, é comum o reconhecimento da fraude, com decisões favoráveis à devolução dos valores e até indenização por danos morais, especialmente quando há ofensa à honra e sofrimento ao idoso.
Atenção Redobrada: Prevenção É Tudo
Nunca forneça dados por telefone, mesmo que o interlocutor se identifique como sendo do INSS ou de banco parceiro. E lembre-se: o INSS não entra em contato oferecendo crédito. Empréstimos não solicitados devem ser combatidos com firmeza, para garantir que o beneficiário mantenha seu sustento sem interferência indevida.
