Cobertura de Terapias Inovadoras: Desafios na Área da Saúde Suplementar

Descubra os desafios da cobertura de terapias inovadoras na saúde suplementar, entenda o rol da ANS e como garantir tratamentos avançados.

Introdução

A medicina avança rapidamente, trazendo novas terapias e tecnologias que podem salvar vidas. Porém, nem sempre os planos de saúde acompanham essas inovações, gerando conflitos e negativas de cobertura. Você sabe quais são os desafios de incluir terapias inovadoras e como garantir o acesso a elas?

Fundamentação Jurídica

A Lei nº 9.656/1998 e as resoluções da ANS norteiam a cobertura mínima obrigatória. Entretanto, quando surge uma terapia experimental ou inovadora não incluída no rol, o plano geralmente se recusa a pagar. A jurisprudência reconhece, em alguns casos, a obrigatoriedade do plano em custear tratamentos inovadores, desde que comprovada a eficácia, necessidade e ausência de alternativas.

Decisões do STJ já obrigaram planos a cobrir terapias de última geração, quando o paciente demonstrou relevância médica e recomendação de especialistas.

Exemplo Prático

Um paciente com um tipo raro de câncer precisa de uma terapia gênica de ponta, ainda não incluída no rol da ANS. O plano nega cobertura. Ao acionar a Justiça com laudos médicos e estudos científicos, o paciente obtém uma liminar determinando que o plano custeie o tratamento inovador, garantindo a chance de melhora.

Atualizações Legais e Dados

A ANS atualiza periodicamente o rol de procedimentos, mas o avanço da medicina é mais rápido que a regulação. Dados de instituições de pesquisa em saúde mostram aumento na demanda por tratamentos inovadores, pressionando planos e o Judiciário.

Chamadas à Ação Suteis

Você sabe se seu tratamento inovador pode ser coberto? Um advogado pode avaliar laudos médicos, jurisprudências e estratégias legais para garantir o acesso.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual a dificuldade de obter cobertura para terapias inovadoras?
A principal dificuldade é a ausência no rol da ANS, exigindo comprovação de eficácia e necessidade.

2. A Justiça concede liminares para tratamentos inovadores?
Sim, em casos urgentes e com provas robustas, a Justiça pode garantir o acesso imediato.

3. É preciso apresentar estudos científicos?
Sim, artigos, pesquisas e recomendações médicas internacionais ajudam a fundamentar o pedido.

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