Cobertura de Roubo e Furto: Limites Legais da Proteção Veicular

Um dos principais atrativos das associações de proteção veicular é a promessa de cobertura em caso de roubo e furto do veículo. No entanto, essa cobertura nem sempre é clara ou efetiva, o que gera insegurança para o consumidor.
Cobertura Prometida x Cobertura Efetiva
Enquanto o seguro tradicional tem cobertura delimitada por apólice regulamentada pela Susep, a associação oferece cobertura por meio do estatuto e regulamento interno. Se não houver clareza quanto aos critérios de cobertura, carência e exclusão, o consumidor pode ser surpreendido com uma negativa.
Casos Comuns de Negativa Indevida
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Alegação de que o veículo estava estacionado em local inadequado.
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Recusa por falta de “esforço do associado” para prevenir o furto.
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Negativa com base em cláusulas ambíguas ou mal redigidas.
Essas justificativas podem ser consideradas abusivas, conforme o CDC, especialmente quando não estão claras no momento da contratação.
Precedentes Importantes
O TJGO decidiu, em Apelação nº 5098732.23.2022.8.09.0051, que a associação deveria indenizar o roubo de um veículo, pois a negativa com base em “descuidos” do proprietário foi considerada subjetiva e sem respaldo contratual.
Como Garantir seus Direitos
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Solicite cópia do contrato e regulamento.
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Guarde comprovantes e registro da ocorrência.
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Caso a cobertura seja negada sem justa causa, entre com ação judicial.
Conclusão: Roubo e Furto Devem Ser Cobertos, Sem Pegadinhas
A promessa de cobertura deve corresponder à realidade. Se o contrato garante proteção contra furto e roubo, a associação não pode se eximir com desculpas genéricas. Você tem direito à reparação integral.