Cláusulas Abusivas em Contratos de Proteção Veicular: Saiba Como Identificar

Muitos consumidores desconhecem que contratos firmados com associações de proteção veicular podem conter cláusulas abusivas, violando os princípios do Código de Defesa do Consumidor e do direito contratual.

O Que é uma Cláusula Abusiva?

Segundo o artigo 51 do CDC, são nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, limitam direitos ou transferem responsabilidades indevidamente. Em contratos de proteção veicular, é comum encontrar cláusulas que isenta a associação de indenizar determinados tipos de sinistros, impõe multas exorbitantes ou dificulta o cancelamento.

Exemplos Comuns em Contratos Irregulares

  • “A associação poderá negar cobertura em caso de inadimplência coletiva, independentemente da adimplência individual.”

  • “O associado deverá aguardar 180 dias para ter direito à cobertura.”

  • “A associação não se responsabiliza por danos em caso de alagamento, colisão com animais ou eventos da natureza.”

Essas cláusulas restringem direitos de forma desproporcional, ferindo o princípio da boa-fé objetiva (art. 421 do CC) e da função social do contrato.

Como Agir ao Identificar Cláusula Abusiva

O primeiro passo é não assinar o contrato sem leitura atenta. Caso já tenha aderido e identifique abusividades, é possível ingressar judicialmente pedindo a nulidade da cláusula e a indenização pelos danos sofridos. O Procon e a Defensoria Pública também podem orientar e intermediar o conflito.

O Judiciário e a Proteção ao Consumidor

Diversas decisões judiciais têm reconhecido a abusividade de cláusulas que limitam o valor da indenização, impõem franquias desproporcionais ou excluem responsabilidade da associação sem critério legal.

Conclusão: Leia, Pergunte e Proteja-se

A leitura do contrato é essencial. Em caso de dúvida, consulte um advogado e questione a legalidade das cláusulas. O consumidor não está desamparado, mesmo em uma associação.

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