Cláusulas Abusivas em Contratos com Desconto em Benefício Previdenciário

Um dos maiores perigos para o segurado do INSS está nas entrelinhas dos contratos. Muitas empresas inserem cláusulas abusivas, especialmente em empréstimos com desconto direto no benefício, violando os princípios da boa-fé e da transparência. O resultado: contratos leoninos que comprometem por anos a renda do beneficiário.

Quais São as Cláusulas Abusivas Mais Comuns?

  • Juros excessivos, acima dos limites do mercado;

  • Venda casada (exigência de contratação de seguro ou cartão);

  • Multas desproporcionais por atraso;

  • Ausência de prazo de carência para desistência;

  • Renovação automática sem consentimento.

O Que Diz a Legislação?

O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que:

  • Impliquem renúncia de direitos;

  • Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;

  • Conflitem com a boa-fé objetiva.

A jurisprudência é farta em reconhecer a nulidade parcial ou total de contratos com cláusulas abusivas, além de autorizar a devolução dos valores indevidamente cobrados.

Como Agir?

Se você identificou que foi lesado por cláusulas abusivas:

  1. Solicite cópia do contrato completo;

  2. Busque um advogado para análise jurídica;

  3. Entre com ação de revisão contratual, pedindo a exclusão das cláusulas ilegais;

  4. Requeira a devolução dos valores pagos em excesso e eventuais danos morais.

Exemplo Prático

Em 2024, um tribunal estadual julgou procedente ação de uma pensionista que, ao contratar empréstimo, foi forçada a aderir a um seguro de vida não solicitado. O banco foi condenado à devolução integral das parcelas e multa por dano moral.

Antes de assinar, leia. Após assinar, monitore. E se houver abuso, reaja — seu benefício é seu sustento, não um campo aberto para exploração.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo