
Um dos maiores perigos para o segurado do INSS está nas entrelinhas dos contratos. Muitas empresas inserem cláusulas abusivas, especialmente em empréstimos com desconto direto no benefício, violando os princípios da boa-fé e da transparência. O resultado: contratos leoninos que comprometem por anos a renda do beneficiário.
Quais São as Cláusulas Abusivas Mais Comuns?
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Juros excessivos, acima dos limites do mercado;
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Venda casada (exigência de contratação de seguro ou cartão);
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Multas desproporcionais por atraso;
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Ausência de prazo de carência para desistência;
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Renovação automática sem consentimento.
O Que Diz a Legislação?
O art. 51 do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que:
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Impliquem renúncia de direitos;
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Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
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Conflitem com a boa-fé objetiva.
A jurisprudência é farta em reconhecer a nulidade parcial ou total de contratos com cláusulas abusivas, além de autorizar a devolução dos valores indevidamente cobrados.
Como Agir?
Se você identificou que foi lesado por cláusulas abusivas:
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Solicite cópia do contrato completo;
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Busque um advogado para análise jurídica;
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Entre com ação de revisão contratual, pedindo a exclusão das cláusulas ilegais;
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Requeira a devolução dos valores pagos em excesso e eventuais danos morais.
Exemplo Prático
Em 2024, um tribunal estadual julgou procedente ação de uma pensionista que, ao contratar empréstimo, foi forçada a aderir a um seguro de vida não solicitado. O banco foi condenado à devolução integral das parcelas e multa por dano moral.
Antes de assinar, leia. Após assinar, monitore. E se houver abuso, reaja — seu benefício é seu sustento, não um campo aberto para exploração.
