Quando o abuso ultrapassa o limite da hierarquia
Ter um chefe que exerce pressão é comum em ambientes corporativos. Porém, quando essa autoridade é usada para intimidar, humilhar ou agredir verbalmente, ultrapassa-se qualquer limite aceitável, configurando assédio moral e abuso de poder. Essa conduta, quando reiterada, justifica o pedido de rescisão indireta, com base no art. 483, “e”, da CLT.
Chefes que gritam, ofendem, debocham ou ameaçam seus subordinados cometem infração contratual gravíssima, abrindo caminho para que o trabalhador rompa o vínculo com todos os direitos.
Casos reais que chegaram à Justiça
Em decisão do TRT da 9ª Região, foi reconhecida a rescisão indireta de uma auxiliar de produção que era constantemente chamada de “incompetente” e exposta a gritos na frente dos colegas. A conduta foi entendida como assédio moral, e a empresa foi condenada a pagar danos morais e todas as verbas rescisórias.
Esses casos mostram que o Judiciário tem sido rigoroso com empregadores que permitem ou praticam condutas abusivas.
Como reunir provas contra o assédio verbal
Gravações de áudio (se o trabalhador estiver presente na conversa), testemunhos de colegas, mensagens por aplicativos, relatórios médicos e até notificações extrajudiciais são meios eficazes de provar a conduta abusiva do superior hierárquico.
Provas indiretas também têm valor, especialmente quando contextualizam o ambiente de trabalho e demonstram padrão de agressividade.
Consequências legais para o empregador e seus gestores
Além de pagar as verbas rescisórias, o empregador pode ser responsabilizado por dano moral coletivo ou individual, e o chefe agressor pode responder em outras esferas, incluindo a penal, em caso de ameaças ou discriminação.
Você merece um ambiente de trabalho seguro e respeitoso
Ser liderado por alguém agressivo não é parte do contrato. Se o abuso se repete e afeta sua saúde emocional, você pode sair com dignidade e todos os seus direitos garantidos por lei.