Centralização das Intimações no DJEN: Como Advogados Devem se Preparar para a Nova Rotina?

A centralização das intimações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é uma das medidas mais significativas implementadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar e padronizar as comunicações processuais no Brasil. A partir de 27 de janeiro de 2025, o DJEN será o único meio oficial para publicação de intimações não pessoais, impactando diretamente o dia a dia dos advogados e demais operadores do Direito.

Para se preparar adequadamente, é fundamental que os advogados entendam as principais mudanças. O prazo de 10 dias para ciência das intimações será eliminado, o que exige que os profissionais consultem regularmente o DJEN. A publicação no DJEN será considerada no dia útil seguinte à disponibilização, e a contagem dos prazos começará no próximo dia útil. Esse modelo simplificado busca reduzir dúvidas e promover maior segurança jurídica.

Outra mudança importante é a integração de informações de tribunais estaduais e federais em uma única plataforma. Isso significa que advogados poderão acessar, em um só lugar, os atos processuais de diferentes instâncias e cortes, otimizando o tempo gasto na busca por informações e evitando inconsistências nas comunicações judiciais.

No entanto, o DJEN não é a única ferramenta relevante nesse contexto. O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) será utilizado exclusivamente para intimações e citações pessoais, regulado pelas disposições das Resoluções 455/2022 e 569/2024. Essa plataforma, além de complementar o DJEN, reforça a necessidade de familiarização com os sistemas digitais do Judiciário.

Diante dessas mudanças, a capacitação e o uso regular das ferramentas disponibilizadas pelo CNJ são indispensáveis. O TJMG, por exemplo, já implementou medidas para adequar suas operações às normas do DJEN, o que demonstra o impacto nacional da centralização. É essencial que escritórios de advocacia e advogados individuais criem rotinas para consultar o DJEN e evitem a perda de prazos processuais, protegendo os interesses de seus clientes.

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