
Com o crescimento das redes sociais como instrumento de radicalização, a retirada de conteúdo com apologia ao terrorismo se tornou prática frequente. Mas até que ponto essa medida é legítima ou representa censura?
Base legal para remoção de conteúdo
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) permitem a retirada de conteúdo mediante ordem judicial, quando caracterizada incitação ao crime ou ameaça à segurança.
Plataformas como YouTube, Facebook e Twitter também possuem políticas internas que autorizam a exclusão de conteúdos extremistas ou violentos.
Liberdade de expressão versus discurso de ódio
A linha entre crítica política dura e incitação ao terrorismo é tênue. O STF já se posicionou a favor da retirada de conteúdos que celebrem ataques ou incentivem ações criminosas, mas sempre mediante justificativa legal.
A censura prévia é proibida, mas a remoção posterior é permitida quando há risco real à ordem pública.
Casos emblemáticos e decisões judiciais
Em 2023, o STF determinou a remoção de perfis que incitavam ataques contra escolas e disseminavam material de grupos extremistas. A decisão se baseou no risco de repetição de tragédias reais.
Responsabilidade digital: liberdade exige ética
Expressar-se não é agredir, e liberdade não é impunidade. A internet precisa ser ambiente de segurança, não de terrorismo disfarçado.
Remoção de conteúdo extremista é medida de prevenção, não censura
A proteção da sociedade exige moderação consciente. Combater o terrorismo também passa pela limpeza do ambiente virtual.