
Liberdade de imprensa como cláusula pétrea
A Constituição, em seu artigo 5º, IX e art. 220, protege a livre manifestação de pensamento, vedando qualquer forma de censura prévia. A imprensa livre é essencial para o Estado democrático de direito.
Quando o Estado comete censura?
Retirar do ar reportagens críticas, ameaçar jornalistas com perseguições judiciais ou impedir o acesso a informações públicas configuram censura institucional e crime de responsabilidade, ferindo diretamente os pilares da democracia.
Precedentes relevantes
O STF já se manifestou contra tentativas de censura, como no caso da revista Veja em Roraima (ADPF 130), reforçando que “censura é incompatível com o regime constitucional brasileiro”.
