Censura Institucional e Violação da Liberdade de Imprensa: O Que Diz a Constituição?

Liberdade de imprensa como cláusula pétrea

A Constituição, em seu artigo 5º, IX e art. 220, protege a livre manifestação de pensamento, vedando qualquer forma de censura prévia. A imprensa livre é essencial para o Estado democrático de direito.


Quando o Estado comete censura?

Retirar do ar reportagens críticas, ameaçar jornalistas com perseguições judiciais ou impedir o acesso a informações públicas configuram censura institucional e crime de responsabilidade, ferindo diretamente os pilares da democracia.


Precedentes relevantes

O STF já se manifestou contra tentativas de censura, como no caso da revista Veja em Roraima (ADPF 130), reforçando que “censura é incompatível com o regime constitucional brasileiro”.

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