CAT: Por Que Comunicar o Acidente de Trabalho é Obrigatório e Quais as Consequências da Omissão?

No cenário de um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou o diagnóstico de uma doença ocupacional, um documento assume papel central: a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Longe de ser uma mera formalidade, a emissão da CAT é uma obrigação legal imposta à empresa, com prazos bem definidos pela legislação previdenciária. A omissão ou o atraso nessa comunicação pode acarretar consequências financeiras e legais significativas para o empregador, além de prejudicar o acesso do trabalhador aos seus direitos. Entender a importância da CAT, quem deve emiti-la, quando e como, é fundamental para a conformidade legal e a proteção social.

A CAT é o instrumento oficial pelo qual a Previdência Social (INSS) é formalmente notificada sobre a ocorrência de um evento adverso relacionado ao trabalho. Suas finalidades são múltiplas e essenciais:

  • Registro Oficial: Cria um registro formal do acidente ou da doença ocupacional nos sistemas da Previdência.
  • Acesso a Benefícios Acidentários: É o documento chave que habilita o trabalhador a solicitar e receber os benefícios por incapacidade na modalidade acidentária (B91 – auxílio por incapacidade temporária, B92 – aposentadoria por incapacidade permanente, B93 – pensão por morte, B94 – auxílio-acidente), que geralmente oferecem mais garantias que os benefícios comuns.
  • Garantia de Direitos Trabalhistas: A emissão da CAT e o consequente reconhecimento do caráter acidentário do afastamento asseguram direitos como a manutenção do depósito do FGTS durante o benefício e a estabilidade provisória de 12 meses após a alta.
  • Dados Estatísticos e Epidemiológicos: As informações das CATs alimentam as estatísticas oficiais sobre acidentalidade e adoecimento no trabalho, fundamentais para a formulação de políticas públicas de prevenção e para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) das empresas.

A obrigação de emitir a CAT surge sempre que ocorrer:

  1. Acidente de trabalho típico: Qualquer lesão corporal ou perturbação funcional ocorrida pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho (permanente ou temporária).
  2. Acidente de trajeto: Conforme visto, o acidente ocorrido no percurso habitual residência-trabalho-residência.
  3. Doença ocupacional: Seja doença profissional (ligada à atividade específica) ou doença do trabalho (ligada às condições laborais), após o diagnóstico médico estabelecer a relação com o trabalho. É importante ressaltar que a CAT deve ser emitida mesmo nos casos em que não haja afastamento do trabalho ou que o afastamento seja inferior a 15 dias. O registro é importante para fins estatísticos e para resguardar direitos caso haja um agravamento posterior da lesão ou doença.

A responsabilidade principal pela emissão da CAT é da empresa empregadora. Os prazos legais são estritos:

  • Regra Geral: A emissão deve ocorrer até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
  • Em Caso de Morte: A comunicação deve ser imediata.
  • Para Doenças Ocupacionais: O prazo conta a partir da data em que a empresa tem ciência inequívoca do diagnóstico médico que relaciona a doença ao trabalho.

Caso a empresa se omita ou atrase a emissão, a lei prevê que outros legitimados podem (e devem) emitir a CAT: o próprio trabalhador acidentado ou seus dependentes, a entidade sindical que representa a categoria, o médico que prestou assistência ao trabalhador, ou qualquer autoridade pública. A emissão por terceiros, no entanto, não livra a empresa da sua responsabilidade original e da possibilidade de ser multada. A forma de emissão hoje é predominantemente eletrônica, através de aplicativo online no site da Previdência Social (CATWeb) ou por sistemas de folha de pagamento que se integram ao eSocial. O sistema gera um documento com número de protocolo, que deve ter cópias entregues ao trabalhador, ao sindicato e arquivada na empresa.

A não emissão da CAT pela empresa dentro do prazo legal é uma infração à legislação previdenciária e sujeita o empregador à aplicação de multa administrativa, cujo valor é estipulado com base nos limites mínimo e máximo do salário de contribuição e pode ser aumentado em caso de reincidência (conforme Artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/99). Mas as consequências vão além da multa:

  • Prejuízo ao Trabalhador: A falta da CAT pode dificultar ou atrasar o acesso do trabalhador aos benefícios acidentários e aos direitos trabalhistas associados (estabilidade, FGTS).
  • Risco de Ações Judiciais: O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para obter o reconhecimento do acidente/doença e pleitear indenizações pela omissão da CAT e pelos direitos não garantidos.
  • Impacto no FAP: Embora o INSS possa reconhecer o nexo por outras vias (como o NTEP), a falta de comunicação formal pela empresa é um indicativo de falha na gestão de SST que pode ser considerado negativamente.
  • Dificuldade na Prevenção: Sem o registro correto dos eventos, a empresa perde informações valiosas para analisar as causas dos acidentes e doenças e implementar medidas preventivas eficazes.

Em resumo, a CAT não é apenas “mais um papel”. É um instrumento legal e social de extrema importância. Empresa: trate a emissão da CAT com a seriedade devida. Estabeleça fluxos internos eficientes para que todos os acidentes e diagnósticos de doenças relacionadas ao trabalho sejam comunicados corretamente e dentro do prazo legal. A transparência e o cumprimento da lei evitam multas, processos e demonstram responsabilidade com a saúde do seu quadro funcional. Trabalhador: em caso de acidente ou doença do trabalho, assegure-se de que a CAT foi emitida. Se a empresa falhar, conheça as alternativas para garantir seu registro e seus direitos. A comunicação é o primeiro passo para a proteção. Em caso de dúvidas, procure o sindicato, o CEREST ou assessoria jurídica.

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