
Diversas decisões judiciais em todo o Brasil têm declarado a atuação de associações de proteção veicular como ilegal, sobretudo quando estas atuam de forma idêntica a seguradoras, sem autorização da Susep. A análise de casos concretos evidencia a linha que separa uma associação legítima de uma operação irregular disfarçada.
Base Legal para o Reconhecimento da Ilegalidade
A atividade de seguro no Brasil é regulada pelo Decreto-Lei nº 73/66, que reserva exclusivamente às seguradoras, devidamente registradas na Susep, a competência para operar com risco e indenização. Quando uma associação assume o risco mediante pagamento e promete indenização, ela ultrapassa os limites da associação civil previstos nos artigos 53 a 61 do Código Civil.
Ou seja, mesmo com nome de associação, se a estrutura for de seguro, ela será considerada ilegal.
Exemplo 1: TJSP – Simulação de Seguro
Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1011125-77.2022.8.26.0001), o juiz reconheceu que a associação atuava de maneira idêntica a uma seguradora, com venda ativa de “coberturas”, cobrança mensal e promessa de indenização. A entidade foi condenada à devolução de valores pagos e à indenização por danos morais.
Exemplo 2: TJMG – Atuação Disfarçada
O TJMG, em julgado recente, entendeu que a associação praticava atividade securitária sem respaldo legal, utilizando publicidade enganosa, valores fixos e ausência de participação ativa dos associados. Foi determinada a dissolução da associação e bloqueio de bens dos dirigentes.
Exemplo 3: Justiça Federal – Pedido da Susep
Em diversas ações civis públicas, a Susep tem solicitado judicialmente a suspensão das atividades de associações ilegais. As decisões, em geral, acolhem os pedidos por entender que há grave risco ao consumidor e ofensa à ordem pública econômica.
Conclusão: A Justiça Está Atenta à Ilegalidade
Não basta mudar o nome. Se age como seguradora, deve ser tratada como tal. O Poder Judiciário tem atuado firmemente para coibir abusos e proteger os consumidores. Contratar uma associação ilegal pode significar não receber nada em caso de sinistro.