Casamento no Exterior: O que é Preciso Saber para Validar um Casamento Realizado Fora do Brasil

O sonho de muitos casais é se casar em um destino paradisíaco, em um castelo na Europa ou em uma praia tropical. Mas o que acontece com a validade desse casamento quando o casal retorna ao Brasil? A validação de um casamento no exterior é um procedimento burocrático e, se não for feito da forma correta, pode trazer sérios problemas jurídicos, especialmente em questões de herança e patrimônio. A lei brasileira exige que o casamento seja formalizado no Brasil para ter validade jurídica.

A regra é simples: para que um casamento celebrado no exterior tenha validade no Brasil, ele precisa ser transcrito em um Cartório de Registro Civil no Brasil. O procedimento, conhecido como “transcrição de casamento”, é obrigatório para que o casal tenha todos os direitos e deveres do casamento civil brasileiro. A falta de transcrição pode levar a uma série de problemas, como a não-comunicação de bens e a falta de direito à herança.


Os Passos para a Transcrição do Casamento

O primeiro passo para a transcrição é a obtenção da certidão de casamento original do país onde a união foi celebrada. O documento precisa ser traduzido por um tradutor juramentado e apostilado, ou legalizado, a depender se o país faz parte da Convenção da Haia. A Apostila da Haia é um certificado que garante a autenticidade de um documento público em países signatários da Convenção.

Após a tradução e a legalização, o casal deve se dirigir a um Cartório de Registro Civil no Brasil, de preferência o do domicílio de um dos cônjuges. O cartório vai analisar os documentos e, se tudo estiver correto, fará a transcrição do casamento em um livro específico. A partir desse momento, o casamento no exterior terá todos os efeitos jurídicos no Brasil. A certidão de casamento brasileira é a sua garantia de segurança jurídica.


O Regime de Bens e as Consequências da Falta de Transcrição

A falta de transcrição pode levar a sérias consequências. O casamento, sem a formalização no Brasil, é visto como uma união estável. Isso significa que, em caso de separação, a partilha de bens será feita de acordo com as regras da união estável, que é o regime da comunhão parcial de bens. Se o casal optou por outro regime de bens no exterior, ele não terá validade no Brasil, a menos que a transcrição seja feita.

A herança é outro ponto delicado. Sem a transcrição, o cônjuge não é visto como herdeiro necessário. A falta de um documento formal pode levar a uma longa batalha judicial para provar a união estável e garantir a sua parte da herança. A burocracia, nesse caso, é uma medida de proteção.


Não Deixe a Burocracia Arruinar Seu Sonho

O casamento no exterior é um momento mágico, mas a falta de planejamento jurídico pode torná-lo um pesadelo. A melhor forma de garantir a segurança da sua união é buscar a orientação de um advogado especializado em direito internacional da família e não adiar a transcrição do casamento. O procedimento é simples e rápido, e a sua paz de espírito vale o esforço.

O seu casamento pode ser uma história de amor universal, mas a sua segurança jurídica é um direito brasileiro.

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