Cartão de Crédito Consignado: Quando o Desconto no INSS É Ilegal?

O cartão de crédito consignado é uma das armadilhas jurídicas mais comuns enfrentadas por aposentados e pensionistas. Muitas vezes, vendido como “empréstimo fácil”, ele desconta valores mínimos mensais diretamente do benefício, mesmo sem uso do cartão. O problema é que a maioria dos segurados sequer sabe que contratou um cartão de crédito.
Como Funciona Essa Armadilha?
Ao invés de um empréstimo tradicional, o valor liberado é registrado como saque do limite do cartão de crédito, com encargos altíssimos e cobrança automática no benefício. Isso pode comprometer o orçamento do segurado por anos, com juros rotativos e capitalização mensal de dívida.
O Que Diz a Justiça?
O STJ tem decidido que, quando o valor é concedido em espécie, mas registrado como saque de cartão de crédito sem o devido esclarecimento, trata-se de prática abusiva. Em várias decisões, os tribunais condenam bancos a restituírem os valores com base no art. 6º, III e IV do CDC, por falta de clareza e transparência.
Como Se Defender?
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Solicite a cópia do contrato do cartão consignado;
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Verifique no extrato se há lançamento com a sigla “RCCT” (Reserva de Cartão Consignado);
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Caso não reconheça, registre denúncia no INSS e Banco Central;
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Busque orientação jurídica para cancelamento e devolução.
Dano Moral é Reconhecido?
Sim. Quando há confusão proposital no contrato, os tribunais entendem que há má-fé e engano intencional, o que pode gerar indenizações por dano moral e restituição integral do montante pago.
Fique atento: cartão de crédito e empréstimo não são a mesma coisa. Se você foi induzido ao erro, procure imediatamente ajuda jurídica. Seu benefício não pode ser usado como garantia para dívidas que você nunca contratou.