Capacidade civil e autonomia jurídica de pessoas com TEA: limites e possibilidades legais

Introdução
A capacidade civil e a autonomia jurídica de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) evoluíram à luz de legislações recentes, sobretudo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015). Antes, a deficiência era frequentemente tratada como sinônimo de incapacidade, mas hoje o ordenamento jurídico busca assegurar que cada indivíduo, de acordo com suas habilidades, possa exercer direitos e fazer escolhas com base em suporte adequado, e não em substituição total de vontades.
Bases legais e concepções atuais
O Código Civil (Lei n.º 10.406/2002) passou por modificações para contemplar a tomada de decisão apoiada, oferecendo uma alternativa à curatela que respeita mais a autonomia das pessoas com deficiência. A Lei Berenice Piana (Lei n.º 12.764/2012), por sua vez, equipara o autismo à deficiência para fins de legislação, tornando possível a aplicação das mesmas regras e proteções previstas na Lei Brasileira de Inclusão.
Limites e possibilidades
A capacidade civil não deve ser negada com base apenas no diagnóstico de autismo. A avaliação deve considerar o grau de independência e de compreensão do indivíduo em relação aos atos da vida civil. Em casos de maior comprometimento, a curatela ou a tutela podem ser solicitadas, mas sempre de forma excepcional, priorizando-se alternativas que mantenham o máximo de autodeterminação.
A tomada de decisão apoiada se apresenta como opção intermediária, em que dois ou mais apoiadores auxiliam a pessoa com TEA na compreensão dos aspectos legais, sem retirar sua capacidade de decisão.
Exemplo prático
Imagine um jovem com TEA que deseja assinar contratos simples, mas que encontra dificuldade em negociações complexas. Em vez de buscar uma curatela total, pode-se instituir a tomada de decisão apoiada, definindo apoiadores que forneçam orientação e explicações detalhadas sobre possíveis contratos (como compra e venda de bens ou abertura de conta bancária). Dessa forma, protege-se a autonomia sem inviabilizar as escolhas do jovem.
Conclusão
A autonomia jurídica de pessoas com autismo é cada vez mais reconhecida, refletindo um avanço significativo na forma como o Estado e a sociedade veem a capacidade e o potencial dessas pessoas. A orientação especializada, seja por meio de advogados ou defensores públicos, contribui para que cada caso seja analisado de forma personalizada, alinhando a proteção aos direitos com o respeito à individualidade do indivíduo com TEA.