Imagine pagar regularmente pela proteção veicular e descobrir, em um momento de necessidade, que sua adesão foi cancelada sem aviso. Essa prática, infelizmente, é mais comum do que se imagina — e pode causar danos irreparáveis. Mas o que fazer nesses casos?
A Proteção Só Pode Ser Cancelada com Justificativa e Notificação
De acordo com o CDC (art. 6º, III e art. 14), o fornecedor tem o dever de manter o serviço enquanto houver contraprestação do consumidor. O cancelamento unilateral, sem comunicação prévia ou motivo justo, é ilícito e gera direito à indenização.
Motivos Ilegítimos Mais Frequentes
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Alegação de “inadimplência” inexistente.
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Cancelamento em massa por redução de custos da associação.
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Exclusão por uso frequente da cobertura.
Todas essas justificativas, sem aviso e sem processo interno, violam os princípios da boa-fé, confiança e continuidade do serviço.
Jurisprudência de Destaque
O TJDFT decidiu que o cancelamento sem notificação e sem justificativa objetiva fere o direito do consumidor à previsibilidade do contrato. A associação foi condenada a pagar R$ 8.000,00 de danos morais.
Como Proceder
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Reúna provas de pagamento.
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Solicite formalmente explicações.
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Registre reclamação no Procon.
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Ajuíze ação de indenização por danos materiais e morais.
Conclusão: O Cancelamento Não Pode Ser Surpresa
Você paga, você tem direito. Cancelamentos arbitrários são nulos e podem gerar sanções. Proteja-se e exija a reparação integral — o Judiciário está atento a esses abusos.