Cancelamento Indevido da Proteção: Quando Buscar Reparação Judicial?

Imagine pagar regularmente pela proteção veicular e descobrir, em um momento de necessidade, que sua adesão foi cancelada sem aviso. Essa prática, infelizmente, é mais comum do que se imagina — e pode causar danos irreparáveis. Mas o que fazer nesses casos?

A Proteção Só Pode Ser Cancelada com Justificativa e Notificação

De acordo com o CDC (art. 6º, III e art. 14), o fornecedor tem o dever de manter o serviço enquanto houver contraprestação do consumidor. O cancelamento unilateral, sem comunicação prévia ou motivo justo, é ilícito e gera direito à indenização.

Motivos Ilegítimos Mais Frequentes

  • Alegação de “inadimplência” inexistente.

  • Cancelamento em massa por redução de custos da associação.

  • Exclusão por uso frequente da cobertura.

Todas essas justificativas, sem aviso e sem processo interno, violam os princípios da boa-fé, confiança e continuidade do serviço.

Jurisprudência de Destaque

O TJDFT decidiu que o cancelamento sem notificação e sem justificativa objetiva fere o direito do consumidor à previsibilidade do contrato. A associação foi condenada a pagar R$ 8.000,00 de danos morais.

Como Proceder

  1. Reúna provas de pagamento.

  2. Solicite formalmente explicações.

  3. Registre reclamação no Procon.

  4. Ajuíze ação de indenização por danos materiais e morais.

Conclusão: O Cancelamento Não Pode Ser Surpresa

Você paga, você tem direito. Cancelamentos arbitrários são nulos e podem gerar sanções. Proteja-se e exija a reparação integral — o Judiciário está atento a esses abusos.

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