
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou, por meio da Portaria Conjunta nº 1.629/PR/2025, as principais datas de suspensão do expediente forense ao longo de 2025. Essas informações são essenciais para que advogados, defensores públicos e demais operadores do Direito possam planejar suas atividades com antecedência.
As datas de suspensão confirmadas para 2025 incluem:
- 2 de maio: Dia seguinte ao feriado de 1º de maio (Dia do Trabalho).
- 20 de junho: Feriado de Corpus Christi, em comarcas onde essa data é reconhecida como feriado municipal.
- 27 de outubro: Comemoração do Dia do Funcionário Público no Estado de Minas Gerais.
- 21 de novembro: Dia seguinte ao feriado da Consciência Negra (20 de novembro).
Durante esses dias, o expediente forense estará suspenso, o que significa que prazos processuais que começarem ou terminarem nessas datas serão prorrogados automaticamente para o próximo dia útil subsequente, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, o TJMG garante a realização do plantão forense nesses dias, atendendo exclusivamente demandas urgentes, como pedidos de liminares, habeas corpus e medidas protetivas. Essa organização assegura que o sistema de Justiça continue funcionando em situações críticas, mesmo nos dias de suspensão.
Para advogados e partes interessadas, o planejamento é fundamental. Atenção ao calendário forense pode evitar atrasos e contratempos, garantindo que os prazos sejam cumpridos e que a tramitação processual ocorra sem interrupções desnecessárias.
Manter-se atualizado sobre essas datas é essencial para evitar erros e para aproveitar as oportunidades de organização e planejamento que o calendário forense oferece.