Cálculo de Verbas Rescisórias: Guia Completo para Empregados e Empregadores

Um dos momentos mais delicados na relação de emprego é a rescisão contratual, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Nesse momento, surge a importante questão do cálculo das Verbas Rescisórias, ou seja, os valores que o empregador deve pagar ao empregado em decorrência da extinção do contrato de trabalho. Compreender como calcular corretamente as Verbas Rescisórias é fundamental tanto para o empregado, para garantir o recebimento de todos os seus direitos, quanto para o empregador, para evitar passivos trabalhistas e litígios judiciais. Este artigo apresenta um guia completo sobre o Cálculo de Verbas Rescisórias, detalhando as principais verbas rescisórias, como calcular cada uma delas, quais os prazos para pagamento e o que fazer em caso de erros ou dúvidas no cálculo!

As Verbas Rescisórias variam de acordo com o tipo de rescisão contratual, ou seja, se a rescisão foi por Justa Causa, Pedido de Demissão, Dispensa Sem Justa Causa, Rescisão Indireta, Culpa Recíproca ou Término do Contrato por Prazo Determinado. As principais Verbas Rescisórias são: Saldo de Salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão; Aviso Prévio, indenizado ou trabalhado, conforme o caso; Férias Vencidas e Proporcionais, acrescidas de 1/3; 13º Salário Proporcional; Saque do FGTS, acrescido da multa de 40% (em alguns casos); e Seguro-Desemprego (em alguns casos). Além dessas verbas rescisórias básicas, podem existir outras verbas específicas, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, comissões, gratificações, participação nos lucros, entre outras, dependendo do contrato de trabalho e da categoria profissional.

O cálculo de cada Verba Rescisória possui suas particularidades e regras específicas. O Saldo de Salário é calculado dividindo o salário mensal por 30 (ou 31, dependendo do mês) e multiplicando pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão. O Aviso Prévio Indenizado corresponde a 30 dias de salário, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. As Férias Vencidas correspondem a um salário integral, acrescido de 1/3, por cada período aquisitivo completo não gozado. As Férias Proporcionais são calculadas proporcionalmente aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto, também acrescidas de 1/3. O 13º Salário Proporcional é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando-se 1/12 avos por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.

O Saque do FGTS, acrescido da multa de 40%, é liberado em casos de Dispensa Sem Justa Causa, Rescisão Indireta e Término do Contrato por Prazo Determinado. O valor da multa de 40% é calculado sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato de trabalho. O Seguro-Desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal aos trabalhadores dispensados sem justa causa, que preencham os requisitos legais. O número de parcelas e o valor do Seguro-Desemprego variam de acordo com o tempo de serviço e o salário médio do trabalhador. É importante ressaltar que o cálculo das Verbas Rescisórias pode ser complexo e envolver diversas variáveis, sendo recomendável o auxílio de um profissional especializado, como um contador ou advogado trabalhista, para garantir a correta apuração dos valores devidos.

Os prazos para pagamento das Verbas Rescisórias são definidos pela legislação trabalhista e variam de acordo com o tipo de aviso prévio. Em caso de Aviso Prévio Indenizado, o pagamento das Verbas Rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos a partir da data da rescisão contratual. Em caso de Aviso Prévio Trabalhado, o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso prévio. O descumprimento desses prazos pode gerar o pagamento de multa em favor do empregado, conforme previsto no artigo 477, § 8º, da CLT. Caso o empregado identifique erros ou dúvidas no cálculo das Verbas Rescisórias, é fundamental entrar em contato com o empregador para buscar esclarecimentos e a correção dos valores. Se a questão não for resolvida administrativamente, o empregado poderá ajuizar uma ação trabalhista para reclamar as Verbas Rescisórias devidas e eventuais diferenças. O correto cálculo e pagamento das Verbas Rescisórias são essenciais para garantir os direitos do trabalhador e evitar litígios trabalhistas.

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