Cálculo da Pensão Alimentícia em Atraso: Guia Prático com Juros e Correção Monetária

Receber uma sentença que fixa a pensão alimentícia é uma vitória, mas a batalha muitas vezes continua na fase de cobrança. Quando o devedor não paga em dia, a dívida começa a crescer, e não apenas pelo valor principal. Juros e correção monetária são acrescidos para compensar a demora no pagamento e a perda do poder de compra da moeda. Calcular corretamente o valor total do débito é um passo crucial para iniciar a execução e garantir o recebimento integral do que é devido. Este guia prático descomplica esse cálculo e mostra como transformar as parcelas em atraso no valor real e atualizado da dívida.

A Fórmula do Débito Alimentar Atualizado

O cálculo de uma dívida alimentar em atraso não é complexo, mas exige atenção aos detalhes. A fórmula básica é:

Valor Total da Dívida = (Soma das Parcelas em Atraso) + (Correção Monetária) + (Juros de Mora)

  • Parcelas em Atraso: É a soma de todos os valores mensais que não foram pagos.
  • Correção Monetária: Serve para atualizar o valor da moeda, que perde poder de compra com a inflação.
  • Juros de Mora: É uma penalidade pelo atraso no pagamento.

Passo 1: Aplicando a Correção Monetária

A correção monetária recompõe o valor original da parcela. Cada parcela em atraso deve ser corrigida individualmente, desde a data de seu vencimento até a data do cálculo. O índice a ser utilizado é a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais, fornecida mensalmente pelo Tribunal de Justiça (TJ) do seu estado. Quase todos os sites dos TJs oferecem calculadoras online gratuitas que fazem essa conta automaticamente. Você insere o valor da parcela, a data de vencimento, e o sistema informa o valor corrigido.

Exemplo Prático:

  • Pensão de R$ 500,00 vencida em Janeiro de 2024.
  • Cálculo feito em Julho de 2025.
  • Você usaria a calculadora do TJ do seu estado para encontrar o fator de correção entre essas duas datas e aplicá-lo sobre os R$ 500,00.

Passo 2: Acrescentando os Juros de Mora

Após corrigir cada parcela, é hora de aplicar os juros de mora. Para dívidas alimentares, a regra é clara: os juros são de 1% ao mês, calculados de forma simples (pro rata die) a partir da data da citação do devedor no processo de execução, conforme entendimento do STJ. Isso significa que, a partir do momento em que o devedor é oficialmente notificado da cobrança, a “multa” de 1% ao mês começa a incidir sobre o valor corrigido de cada parcela.

Continuando o Exemplo:

  • Valor da parcela de Jan/2024 devidamente corrigido.
  • Supondo que o devedor foi citado em Março de 2024.
  • Você calcularia 1% de juros ao mês sobre o valor corrigido desde Março de 2024 até Julho de 2025.

Passo 3: Somando Tudo e Diferenciando os Ritos de Execução

Após corrigir e aplicar juros em cada parcela devida, basta somar tudo para chegar ao valor total do débito a ser executado. É importante lembrar que o cálculo pode variar dependendo do rito de execução escolhido:

  • Rito da Prisão (Art. 528 do CPC): A cobrança sob ameaça de prisão se limita às três últimas parcelas vencidas antes do início da execução, mais todas as que se vencerem no curso do processo. O cálculo deve ser feito apenas sobre essas parcelas.
  • Rito da Penhora (Art. 523 do CPC): A cobrança por meio de busca de bens pode abranger toda a dívida acumulada, sem limite de tempo (respeitada a prescrição). Aqui, o cálculo será feito sobre todas as parcelas em atraso.

Calcular corretamente a dívida alimentar é uma tarefa que exige precisão. Utilizar as calculadoras online dos Tribunais de Justiça é a forma mais segura e recomendada. Apresentar uma planilha de débito clara, detalhada e com os cálculos corretos na sua petição de execução demonstra profissionalismo e acelera a análise pelo juiz, colocando você um passo à frente na busca pelos direitos do seu filho.

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