Cães de Guarda em Empresas: O Que Diz a Lei Sobre Proteção Animal?

O uso de cães de guarda por empresas e indústrias é comum no Brasil, mas você sabia que existem regras específicas para garantir o bem-estar desses animais? Neste artigo, explicamos os direitos dos cães de guarda e como evitar infrações legais.

Empresas Podem Usar Cães de Guarda?

Sim. Não há uma proibição expressa na legislação federal sobre o uso de cães de guarda, desde que sejam respeitadas as condições adequadas para o bem-estar animal. Porém, estados e municípios podem criar normas específicas para regulamentar essa prática.

A cidade de São Paulo, por exemplo, tem regras rígidas para empresas que utilizam cães de guarda, exigindo a contratação de empresas especializadas e o respeito a normas de bem-estar e segurança.

O Que Constitui Maus-Tratos a Cães de Guarda?

Conforme a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), configura maus-tratos práticas como:

  • Manter o animal preso permanentemente em correntes curtas.
  • Deixá-lo sem acesso adequado a água e comida.
  • Forçá-lo a trabalhar em temperaturas extremas.
  • Negligenciar cuidados veterinários essenciais.

Recentemente, em Curitiba, uma empresa foi multada em R$ 30 mil por manter cães de guarda em péssimas condições, servindo como alerta para outros empresários.

Como Empresas Podem Evitar Penalidades?

Para evitar multas e problemas legais, empresas que utilizam cães de guarda devem garantir que os animais:

  • Tenham abrigo adequado contra sol e chuva.
  • Recebam alimentação e hidratação regulares.
  • Sejam acompanhados por um veterinário periodicamente.

Por Que Consultar um Advogado Especializado?

Se você é empresário e deseja garantir que sua empresa está cumprindo todas as exigências legais, um advogado especializado em Direito Animal e Empresarial pode oferecer a melhor orientação.

Empresas que usam cães de guarda precisam seguir regras rígidas para evitar multas e garantir o bem-estar dos animais. Se houver dúvidas, procure apoio jurídico!

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo