Cadastro Obrigatório no Domicílio Judicial Eletrônico: Quem Deve Fazer e Como Funciona

O Domicílio Judicial Eletrônico foi criado para centralizar as comunicações processuais e agilizar os trâmites judiciais. Regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, seu uso é obrigatório para uma ampla gama de usuários, conforme definido no Código de Processo Civil.

Entre os obrigados a se cadastrar estão a União, os Estados, os Municípios, as entidades da administração pública indireta, empresas públicas e privadas, bem como órgãos como o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. O objetivo é garantir que as citações e intimações sejam realizadas de forma digital e eficiente.

As microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na Redesim estão dispensadas do registro, mas aquelas que não possuem esse cadastro devem realizar a inscrição no sistema. Essa obrigatoriedade assegura que todos os participantes dos processos estejam integrados a uma comunicação centralizada e digital.

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é realizado por meio do Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ). Após a inscrição, os usuários passam a receber notificações, intimações e citações diretamente na plataforma, reduzindo atrasos e falhas na comunicação.

Essa iniciativa promove uma justiça mais ágil, transparente e acessível. Para evitar prejuízos processuais, é essencial que as partes obrigadas realizem o cadastro no sistema e mantenham seus dados atualizados.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo