Brasil e Armas Nucleares: Limites Constitucionais e Tratados Internacionais

O Brasil é um dos poucos países com grande capacidade tecnológica nuclear, mas que mantém uma posição firme contra o armamento atômico. Essa postura está prevista na própria Constituição Federal e reforçada por diversos tratados internacionais.

Constituição Brasileira e Proibição de Fins Militares

O Art. 21, XXIII da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à União “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material nuclear com fins exclusivamente pacíficos”. Ou seja, o uso militar da energia nuclear é expressamente proibido pela norma constitucional.

Tratado de Tlatelolco e o Compromisso Regional

O Brasil é signatário do Tratado de Tlatelolco (1967), que criou uma zona livre de armas nucleares na América Latina e Caribe. Esse tratado proíbe a fabricação, aquisição ou teste de qualquer artefato nuclear na região.

Engajamento no TNP e TPAN

Além de assinar o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), o Brasil foi um dos principais articuladores do Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN). A atuação ativa demonstra uma política externa coerente com os princípios pacifistas da Constituição.

O Programa Nuclear Brasileiro: Limites e Potenciais

Embora o Brasil possua um programa de enriquecimento de urânio com fins energéticos, todas as instalações estão sob supervisão da AIEA e da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC).

Exemplo Internacional de Responsabilidade Jurídica

O Brasil é um exemplo de país com desenvolvimento tecnológico avançado que opta pela legalidade e pela paz. Essa postura fortalece sua imagem diplomática e serve como modelo para outras nações em desenvolvimento.

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