O Brasil é um dos poucos países com grande capacidade tecnológica nuclear, mas que mantém uma posição firme contra o armamento atômico. Essa postura está prevista na própria Constituição Federal e reforçada por diversos tratados internacionais.
Constituição Brasileira e Proibição de Fins Militares
O Art. 21, XXIII da Constituição Federal de 1988 estabelece que compete à União “autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material nuclear com fins exclusivamente pacíficos”. Ou seja, o uso militar da energia nuclear é expressamente proibido pela norma constitucional.
Tratado de Tlatelolco e o Compromisso Regional
O Brasil é signatário do Tratado de Tlatelolco (1967), que criou uma zona livre de armas nucleares na América Latina e Caribe. Esse tratado proíbe a fabricação, aquisição ou teste de qualquer artefato nuclear na região.
Engajamento no TNP e TPAN
Além de assinar o Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP), o Brasil foi um dos principais articuladores do Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN). A atuação ativa demonstra uma política externa coerente com os princípios pacifistas da Constituição.
O Programa Nuclear Brasileiro: Limites e Potenciais
Embora o Brasil possua um programa de enriquecimento de urânio com fins energéticos, todas as instalações estão sob supervisão da AIEA e da Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC).
Exemplo Internacional de Responsabilidade Jurídica
O Brasil é um exemplo de país com desenvolvimento tecnológico avançado que opta pela legalidade e pela paz. Essa postura fortalece sua imagem diplomática e serve como modelo para outras nações em desenvolvimento.
