BPC/LOAS Negado? Entenda Seus Direitos e Saiba Como Recorrer para Garantir o Benefício Essencial

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), representa um pilar fundamental da seguridade social brasileira, garantindo um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Trata-se de um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuição prévia ao INSS, mas depende da comprovação de requisitos específicos, como a idade ou deficiência e, principalmente, a condição de vulnerabilidade socioeconômica (miserabilidade). Infelizmente, muitos requerimentos são negados pelo INSS, frequentemente devido a interpretações restritivas do critério de renda ou falhas na comprovação da deficiência ou vulnerabilidade. Se o seu BPC foi negado, não desista! Existem caminhos administrativos e judiciais para reverter essa decisão e garantir seu direito a uma vida mais digna.
Os requisitos básicos para a concessão do BPC/LOAS são claros: para o idoso, ter 65 anos ou mais; para a pessoa com deficiência, apresentar impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, para ambos, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente (verificar valor atualizado para [Abril de 2025]). É crucial também que o requerente e sua família estejam inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A avaliação da deficiência e do grau de impedimento é realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS. A correta comprovação desses requisitos, incluindo laudos médicos detalhados e a atualização do CadÚnico, é o primeiro passo para um pedido bem-sucedido.
Um dos principais motivos de indeferimento do BPC é o critério da renda familiar per capita. O limite de 1/4 do salário mínimo é bastante restritivo e, por si só, muitas vezes não reflete a real situação de vulnerabilidade da família. Reconhecendo isso, o Supremo Tribunal Federal (STF), em diversas decisões (como no RE 567985 e Tema 187), e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU – Tema 173), consolidaram o entendimento de que o critério de 1/4 do salário mínimo não é absoluto. Ou seja, mesmo que a renda familiar ultrapasse ligeiramente esse limite, o benefício pode ser concedido se for demonstrado, no caso concreto, que existem outros fatores que comprovam a condição de miserabilidade, como gastos elevados com saúde (medicamentos, tratamentos, fraldas), moradia, alimentação especial, ou outras circunstâncias que comprometam a subsistência digna da família. Imagine Dona Benedita, 67 anos, cuja renda familiar per capita é R$ 10 acima do limite legal, mas ela gasta R$ 300 por mês com remédios essenciais não fornecidos pelo SUS. A Justiça pode reconhecer sua vulnerabilidade e conceder o BPC. Essa flexibilização do critério de renda é um argumento poderoso em recursos administrativos e, principalmente, em ações judiciais.
O processo de solicitação do BPC é feito preferencialmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS), mediante agendamento. Também é possível buscar auxílio nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para orientação e inclusão/atualização no CadÚnico. Após a análise do INSS, que inclui avaliação social e perícia médica (no caso de pessoa com deficiência), o resultado é comunicado ao requerente. Se o benefício for negado (indeferido), o primeiro passo é apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS, no prazo de 30 dias, contestando os motivos da negativa e apresentando novos documentos ou argumentos, se houver. É fundamental detalhar os motivos pelos quais você discorda da decisão, focando nos requisitos legais e, se for o caso, na necessidade de flexibilização do critério de renda ou na reavaliação da deficiência. O recurso administrativo, embora nem sempre eficaz, é uma etapa importante e, em alguns casos, necessária antes de buscar a via judicial.
Caso o recurso administrativo seja negado ou se a situação exigir uma análise mais aprofundada das condições de vulnerabilidade (que o INSS muitas vezes não faz adequadamente), o caminho é ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Federal (JEF) – para causas de menor valor – ou na Justiça Federal comum. Na ação judicial, será possível produzir provas mais robustas, como perícias médicas e sociais realizadas por peritos nomeados pelo juiz, apresentar testemunhas e detalhar os gastos extraordinários que comprovam a miserabilidade, mesmo com renda ligeiramente acima do limite formal. Dada a complexidade da legislação e da jurisprudência sobre o BPC, contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário e Assistencial é altamente recomendável. Esse profissional poderá analisar as particularidades do caso, orientar sobre as melhores provas a serem produzidas e defender seus direitos perante a Justiça, aumentando significativamente as chances de reverter a negativa do INSS.
O BPC/LOAS é mais do que uma ajuda financeira; é um instrumento de cidadania e dignidade para milhões de brasileiros idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade. A negativa do INSS não significa o fim da linha. Conhecer os requisitos, a possibilidade de flexibilização do critério de renda pela Justiça e os caminhos para recorrer é essencial. Não aceite uma decisão administrativa que ignora sua real condição de necessidade. Se seu benefício foi negado, organize sua documentação, busque informações e considere seriamente a possibilidade de contestar judicialmente. A orientação de um advogado experiente pode ser crucial para demonstrar seu direito e garantir o acesso a esse benefício tão importante para sua subsistência. Lute pelo que é seu por direito.