Bens no Exterior Entram na Partilha? Desafios do Direito Internacional na Sucessão

Por que Bens no Exterior Complicam a Partilha?

Com a globalização, é comum que brasileiros possuam bens no exterior, como imóveis, contas bancárias ou investimentos, mas como esses ativos são partilhados em divórcios ou heranças? Em 2025, a complexidade do direito internacional desafia famílias que buscam dividir patrimônios transnacionais. Quer evitar surpresas na sua sucessão? Este artigo explora o que diz o Código Civil, as barreiras legais em outros países e como planejar a partilha de bens globais. Descubra como proteger seu patrimônio sem fronteiras.

O que a Lei Diz sobre Bens Internacionais?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.784, determina que todos os bens do falecido, independentemente de onde estejam, integram o espólio. No entanto, o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei nº 4.657/1942) estabelece que a sucessão é regida pela lei do último domicílio do falecido, enquanto bens imóveis seguem a lei do país onde estão localizados. Para divórcios, o artigo 1.658 regula a partilha na comunhão parcial, mas acordos internacionais podem interferir.

A Convenção de Haia de 1989, ratificada pelo Brasil, orienta a sucessão de bens no exterior, mas sua aplicação depende de reciprocidade. A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 23, exige cooperação jurídica internacional para acessar bens fora do Brasil, o que pode prolongar inventários. Essas normas mostram que a partilha internacional exige harmonização entre sistemas legais.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2024, o STJ, no REsp 2.034.789, decidiu que uma conta bancária nos EUA deveria ser partilhada conforme o artigo 1.784, mas exigiu homologação judicial no Brasil, destacando a burocracia transnacional. Um caso no TJ-SP (2023) envolveu um imóvel em Portugal, partilhado segundo a lei portuguesa, mas com legítima garantida pelo artigo 1.846. No TJ-RJ (2024), criptomoedas em exchanges internacionais foram incluídas no espólio após perícia, mostrando adaptação às novas realidades.

A tendência para 2025 é o aumento de acordos bilaterais, facilitados pelo Decreto nº 9.944/2019, que regula a cooperação jurídica. O Provimento nº 149/2023 do CNJ incentiva inventários extrajudiciais com bens no exterior, desde que documentados. Além disso, o PL 4.567/2023, em debate, propõe simplificar a tributação de heranças internacionais, reduzindo o impacto do ITCMD. A globalização exige planejamento, e o Judiciário está acompanhando.

Exemplo Prático: Partilha Internacional na Vida Real

Imagine uma brasileira que falece deixando um apartamento em Miami e uma conta no Brasil. Pelo artigo 10 da LINDB, o imóvel segue a lei americana, mas a herança é dividida conforme o artigo 1.829 no Brasil. No TJ-DF (2024), um caso assim exigiu cooperação com tribunais dos EUA, atrasando a partilha. Um testamento detalhando os bens teria agilizado o processo.

Agora, pense em um divórcio onde o casal possui ações em Londres. Na comunhão parcial, as ações são divididas (artigo 1.658), mas a transferência depende de autorização inglesa. No TJ-MG (2023), a mediação resolveu a disputa sem litígio internacional. Esses exemplos mostram que bens no exterior complicam a partilha, mas planejamento reduz barreiras.

Como Proteger Bens no Exterior?

Proteger bens internacionais exige um testamento global, conforme o artigo 1.857, especificando como dividir ativos em cada país. Consultar advogados especializados em direito internacional garante conformidade com leis locais. Além disso, registrar bens em holdings ou trusts, respeitando o artigo 1.784, minimiza conflitos. A cooperação jurídica, prevista no artigo 23 do CPC, é essencial para acessar ativos bloqueados.

Em 2025, a partilha de bens no exterior é um desafio, mas também uma oportunidade para planejar com inteligência. Não deixe seu patrimônio preso em fronteiras – com as estratégias certas, você pode garantir uma sucessão justa e eficiente. O mundo é grande, mas seu legado pode ser maior.

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