Bens de Herança de Família: O Que Fazer com Joias e Obras de Arte?

Quando uma pessoa falece, ela deixa para trás não apenas bens materiais de valor financeiro, mas também itens que carregam um imenso valor sentimental e histórico. As joias de família, as obras de arte e outros objetos de valor afetivo representam um desafio único no processo de inventário e partilha. Como dividir esses bens que, muitas vezes, não têm um valor de mercado facilmente mensurável e que são motivo de forte apego para todos os herdeiros?

A primeira etapa, como em qualquer inventário, é a avaliação dos bens. Joias e obras de arte, por sua natureza, exigem uma avaliação profissional. Um gemólogo ou um perito em arte podem determinar o valor de mercado desses itens, o que é fundamental para o cálculo do ITCMD e para a justa divisão da herança. No entanto, o valor afetivo pode superar o valor financeiro, e a disputa por esses bens pode gerar conflitos que se arrastam por anos.

Nesse cenário, o planejamento sucessório se mostra a ferramenta mais eficaz. O falecido pode, em testamento, determinar a destinação desses bens de valor sentimental. Ele pode, por exemplo, deixar um colar de família para um dos filhos e um quadro para o outro. Isso evita a disputa entre os herdeiros e garante que a vontade do falecido seja cumprida. A previsão é o melhor remédio para o conflito.

Se não houver testamento, a partilha amigável é a melhor opção. A família pode tentar um acordo informal, mas é importante que esse acordo seja formalizado no processo de inventário. Caso o acordo não seja possível, a lei prevê que o bem pode ser levado a leilão judicial e o valor arrecadado será dividido entre os herdeiros, mas isso é a última alternativa, pois o valor sentimental do bem se perderia.

Em resumo, a partilha de bens de valor afetivo é um desafio que exige sensibilidade e planejamento. Não deixe que a disputa por uma joia ou um quadro destrua a sua família. O diálogo e a formalização da vontade em testamento são os caminhos mais seguros para garantir que o seu legado, incluindo os bens de valor afetivo, seja preservado.

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