Bens de Família Podem Ser Partilhados? Exceções que Você Precisa Saber

Por que o Bem de Família é Tão Importante na Partilha?
O bem de família, imóvel destinado à residência familiar, é protegido por lei para garantir segurança, mas levanta dúvidas na partilha de bens: ele pode ser dividido em divórcios ou heranças? Em 2025, com famílias buscando proteger seus lares em meio a disputas patrimoniais, entender essas regras é essencial. Quer assegurar que seu lar fique protegido? Este artigo explora o Código Civil, as exceções à impenhorabilidade e como planejar sua partilha com cuidado. Descubra como manter o teto sobre sua cabeça intacto.
O que a Lei Diz sobre o Bem de Família?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.711, institui o bem de família voluntário, registrado por escritura pública para proteger o imóvel residencial. A Lei nº 8.009/1990, nos artigos 1º e 3º, estabelece o bem de família legal, automaticamente impenhorável, exceto em casos como dívidas fiscais, hipotecas ou pensão alimentícia. Na partilha, o artigo 1.658 regula a divisão de bens na comunhão parcial, mas o bem de família é protegido contra alienação, salvo consentimento mútuo no divórcio.
Na sucessão, o artigo 1.784 inclui o imóvel no espólio, mas a Lei nº 8.009/1990 prioriza sua preservação para herdeiros residentes, conforme o artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que protege o direito à moradia. A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 833, reforça a impenhorabilidade, mas permite execução em exceções específicas. Essas normas mostram que o bem de família é um escudo, mas com limites claros.
Decisões Judiciais e Tendências em 2025
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.198.456, confirmou que o bem de família não pode ser penhorado por dívidas comuns, mas permitiu execução por pensão alimentícia atrasada, conforme o artigo 3º da Lei nº 8.009/1990. Um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (2023) protegeu um imóvel residencial na partilha de um divórcio, destinando-o à cônjuge com guarda dos filhos. No TJ-RJ (2024), herdeiros mantiveram o bem de família intacto, dividindo outros bens do espólio.
A tendência para 2025 é o aumento de registros voluntários de bens de família, conforme o artigo 1.711, para reforçar a proteção em heranças complexas. O Provimento nº 149/2023 do CNJ facilita registros digitais, enquanto o PL 5.345/2023, em tramitação, propõe ampliar a impenhorabilidade para imóveis de maior valor, refletindo a alta imobiliária. A proteção do lar está evoluindo, mas exige planejamento estratégico.
Exemplo Prático: Bem de Família na Vida Real
Imagine um casal em divórcio com um apartamento registrado como bem de família. Pelo artigo 1º da Lei nº 8.009/1990, o imóvel é protegido, mas pode ser vendido com acordo mútuo. No TJ-MG (2024), o apartamento ficou com a mãe e os filhos, enquanto outros bens foram divididos, respeitando o artigo 1.658. Um pacto antenupcial poderia ter clarificado a partilha.
Agora, pense em uma herança onde o imóvel residencial é o único bem. O artigo 1.784 o inclui no espólio, mas a Lei nº 8.009/1990 priorizou um herdeiro residente no TJ-DF (2023), que manteve o lar. Esses casos mostram que o bem de família é intocável na maioria das vezes, mas exceções exigem atenção.
Como Proteger o Bem de Família na Partilha?
Proteger seu lar começa com o registro voluntário do bem de família (artigo 1.711), formalizado em cartório para maior segurança. No divórcio, acordos claros, conforme o artigo 731 do CPC, evitam vendas desnecessárias. Para heranças, testamentos (artigo 1.857) podem destinar o imóvel a herdeiros específicos, respeitando a legítima. Consultar um advogado especializado evita dívidas penhoráveis, e a mediação extrajudicial (artigo 334 do CPC) resolve conflitos sem tribunais.
Em 2025, o bem de família é mais do que um imóvel – é o coração da sua segurança. Não deixe seu lar vulnerável a disputas – com planejamento, você pode garantir que ele permaneça um refúgio para sua família. O futuro da sua casa começa com uma decisão sábia.