Bens Adquiridos por Herança Durante o Casamento: Devem ser Divididos em Divórcio?

Durante o casamento, é comum que um dos cônjuges receba bens por herança. Mas o que muitos não sabem é que esse tipo de bem não integra automaticamente a partilha em caso de divórcio. Conhecer os limites legais e os critérios para exclusão desses bens pode evitar disputas e proteger o patrimônio herdado.

O Que Diz a Lei Sobre Herança no Casamento?

A legislação é clara: o artigo 1.659, inciso I, do Código Civil exclui da comunhão os bens recebidos por herança ou doação, ainda que durante o casamento, quando o regime for de comunhão parcial de bens. Ou seja, se um dos cônjuges herdou um imóvel ou valores de familiares, esse patrimônio não deve ser partilhado na separação.

Contudo, se houver mistura patrimonial ou utilização de recursos comuns para melhorar ou manter o bem herdado, pode haver compensações ou disputas judiciais sobre valores agregados ao patrimônio.

Exemplo Prático: Herança de Imóvel Rural

No caso julgado pelo TJ-SP (Apelação nº 1004323-14.2022.8.26.0100), um homem herdou uma fazenda durante o casamento e, posteriormente, investiu em benfeitorias com recursos do casal. A Justiça excluiu a fazenda da partilha, mas reconheceu o direito da ex-esposa a uma indenização proporcional ao investimento realizado em comum.

Como Evitar Disputas Sobre Bens Herdados?

A principal medida é manter a separação clara entre o patrimônio herdado e o patrimônio comum. Isso inclui contas bancárias separadas, registros de origem dos recursos utilizados em melhorias e declaração no IR individual. Em casos mais complexos, recomenda-se lavrar uma escritura pública de exclusão patrimonial, especialmente se os bens forem de alto valor.

Conclusão: Herança Não é Dividida, Mas Pode Ser Questionada

Embora a lei proteja os bens herdados da partilha, qualquer sinal de confusão patrimonial pode abrir brechas para questionamentos na Justiça. Cuide desde já do seu patrimônio, mantendo a separação patrimonial organizada e documentada para evitar conflitos em eventual divórcio.

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