Bens Adquiridos em União Estável Paralela ao Casamento: Como São Divididos?

Casos de união estável paralela ao casamento ainda são motivo de intensos debates no Judiciário. A dúvida central é: quem tem direito à partilha dos bens adquiridos durante essa união? A jurisprudência brasileira, embora consolidada em alguns pontos, exige uma análise minuciosa de cada caso concreto.

A bigamia é proibida no Brasil, mas a união paralela pode ser reconhecida?

Sim, mas com ressalvas. O ordenamento jurídico brasileiro não reconhece relações simultâneas como entidades familiares plenas, conforme o artigo 226 da Constituição Federal. No entanto, o STF já admitiu efeitos patrimoniais a uniões paralelas, desde que comprovadas como relações estáveis, duradouras e públicas, e que não tenham sido marcadas por má-fé da parte que busca a partilha.

A decisão paradigmática foi no julgamento do RE 1.045.273/MG, com repercussão geral, no qual o STF reconheceu que a união estável paralela ao casamento pode gerar efeitos patrimoniais, desde que o cônjuge casado viva separado de fato.

Exemplo prático: companheira pede meação de imóvel adquirido com esforço comum

Em caso recente julgado pelo TJSP (Apelação Cível nº 1006789-19.2022.8.26.0100), uma mulher comprovou que manteve relação de 20 anos com um homem legalmente casado, mas separado de fato. A Justiça reconheceu a união estável e concedeu a ela 50% dos bens adquiridos durante o relacionamento, considerando seu esforço comum.

É possível dividir os bens entre esposa e companheira?

Sim. A jurisprudência tem adotado a chamada divisão em cotas iguais ou proporcionais, considerando o esforço comum e o período de convivência. Porém, se o companheiro ou companheira sabia da existência de um casamento ativo e da ausência de separação de fato, a má-fé pode excluir seus direitos patrimoniais.

Como proteger o patrimônio nesses casos?

A melhor forma é a formalização da separação judicial ou extrajudicial antes de iniciar uma nova relação. Além disso, o uso de pacto de convivência e clareza patrimonial desde o início da união ajudam a evitar litígios futuros.

Conclusão: Relações simultâneas exigem cautela e documentação

A existência de casamento vigente não impede o reconhecimento de uma união estável paralela, desde que comprovada a separação de fato e a boa-fé. Se você vive ou viveu essa realidade, consulte um advogado especialista em Direito de Família para defender seus direitos patrimoniais.

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