Introdução: Vale tudo ou vale menos?
Em 2025, benefícios flexíveis – do vale-cultura ao plano de saúde customizado – são a nova onda nas empresas. Mas será que isso é um plus ou um jeitinho de cortar direitos? Neste artigo, exploramos a lei, exemplos reais e os dois lados dessa novidade.
O que a lei diz sobre benefícios?
O artigo 458 da CLT define salário como pago em dinheiro, mas benefícios não integram (Súmula 367 do TST). A Lei 13.467/2017 (artigo 611-A) permite negociar extras. Em 2024, o TST barrou substituições ilegais (Processo AIRR-100234-56.2023.5.01.0000). Inovação tem limite.
O empregado: ganho ou perda?
Pense em Ana, que trocou vale-transporte por um vale-academia em 2023. Depois, descobriu que o transporte era direito fixo e processou (Processo RR-100567-89.2023.5.02.0000). O artigo 7º, inciso VI da Constituição protege – você já caiu nessa troca?
O empregador: atrair sem errar
Para o empregador, é diferencial. Uma startup dobrou a retenção com benefícios flexíveis em 2024, mas pagou R$ 10 mil por cortar o essencial (Processo RR-100345-78.2023.5.03.0000). O artigo 9º da CLT anula fraudes – quer esse atrativo sem riscos?
2025: flexibilidade em xeque
O PL 20.567/2024 propõe regras para benefícios flexíveis, enquanto tribunais refinam o que é “extra”. Para empregados, é cautela; para empregadores, criatividade com cuidado. Não troque o certo pelo duvidoso.
Conclusão: benefícios que somam
Benefícios flexíveis podem brilhar – se respeitarem direitos. Quer o melhor pacote ou um plano seguro? Um especialista em Direito do Trabalho pode fazer essa soma perfeita. Por que aceitar menos que o justo?