
Um erro comum, mas profundamente injusto, ocorre quando o banco continua descontando valores mesmo após o pagamento total de um empréstimo consignado. Essa prática, além de abusiva, representa clara violação à boa-fé e à proteção do consumidor.
Por Que Isso Acontece?
Muitas vezes, o sistema do banco ou do próprio INSS não atualiza a quitação do contrato, o que resulta em cobranças indevidas por parcelas que já não existem. Também há situações em que os juros continuam sendo aplicados indevidamente ou há renovação automática sem ciência do beneficiário.
Base Legal para Reação
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, veda expressamente a cobrança indevida, determinando devolução em dobro com juros e correção. O artigo 14 prevê ainda que o fornecedor responde por falha na prestação do serviço, mesmo sem culpa.
Como Proceder?
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Solicite imediatamente o extrato da dívida quitada;
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Exija suspensão dos descontos e estorno imediato;
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Registre reclamação junto ao Banco Central e ao INSS;
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Procure o Judiciário, pedindo tutela de urgência para cessar os descontos, devolução em dobro e danos morais.
Exemplo Prático
O TRF-4ª Região decidiu em favor de um aposentado que teve descontos por cinco meses após quitar sua dívida. O banco foi condenado a restituir R$ 2.100,00 em dobro e indenizar em R$ 6 mil pelos danos morais sofridos.
Quitou? Acabou. Se ainda estão descontando, você tem direito de lutar e ser reparado.