A gestão do tempo de trabalho é um dos principais desafios para empresas. Optar pelo banco de horas ou pagar horas extras pode impactar diretamente os custos e a conformidade legal.
O que a legislação diz?
A CLT prevê duas formas de compensação de horas trabalhadas além da jornada regular:
1️⃣ Horas extras (Art. 59 da CLT) – Pagas com acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.
2️⃣ Banco de horas – Compensação das horas extras com folgas futuras.
Qual opção é mais vantajosa?
🔹 Horas extras: Melhor para demandas imprevisíveis, mas gera custos elevados.
🔹 Banco de horas: Reduz custos, mas exige planejamento e controle rígido.
Riscos trabalhistas
❌ Acúmulo excessivo de horas no banco sem compensação.
❌ Falhas no controle do banco de horas podem gerar processos trabalhistas.
Como evitar problemas?
✅ Formalizar o banco de horas em contrato ou acordo coletivo.
✅ Manter registros detalhados das horas compensadas.
✅ Respeitar o prazo máximo de um ano para compensação.