
Mesmo sem o registro formal em carteira, o trabalhador que tem seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho possui os mesmos direitos de um empregado registrado, inclusive o direito ao aviso prévio em caso de rescisão contratual. O aviso prévio é uma comunicação formal da intenção de rescindir o contrato de trabalho, seja por parte do empregador ou do empregado, e garante um período para que ambas as partes se preparem para a ruptura do vínculo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu artigo 487, as regras gerais sobre o aviso prévio. O trabalhador sem carteira assinada, uma vez reconhecido o vínculo empregatício, tem direito a um aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Esse período pode ser maior, sendo acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, até o limite de 90 dias, conforme a Lei nº 12.506/2011.
Como funciona o aviso prévio para o trabalhador sem carteira assinada? Assim como no contrato formal, existem duas modalidades de aviso prévio:
- Aviso Prévio Trabalhado: Nesta modalidade, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso prévio. No caso do trabalhador que teve o vínculo reconhecido judicialmente, essa situação pode ocorrer se, durante o processo, houver uma decisão que determine o registro retroativo e a continuidade do contrato por um período determinado. Caso a rescisão ocorra após o reconhecimento, as regras são as mesmas de um contrato formal. O empregado que cumpre o aviso prévio trabalhado tem direito à redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho ou faltar ao serviço por 7 dias corridos ao final do período, sem prejuízo do salário integral.
- Aviso Prévio Indenizado: Quando o empregador decide dispensar o empregado sem exigir que ele trabalhe durante o período do aviso prévio, ele deve pagar uma indenização correspondente ao salário integral do período. Para o trabalhador sem carteira assinada que teve o vínculo reconhecido e foi dispensado, o aviso prévio será, na maioria dos casos, indenizado, pois a relação de confiança já pode ter sido abalada pelo não registro.
Quais os direitos do trabalhador sem carteira assinada em relação ao aviso prévio?
- Recebimento da remuneração integral do período do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado.
- Integração do período do aviso prévio ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário e FGTS.
- No caso de aviso prévio trabalhado por iniciativa do empregador, o trabalhador tem direito à redução da jornada ou aos 7 dias de falta, conforme mencionado anteriormente.
É importante estar atento aos seus direitos em relação ao aviso prévio, mesmo quando não houve registro formal do contrato de trabalho. Ao buscar o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, o direito ao aviso prévio será analisado e, se devido, deverá ser pago pelo empregador. Está com dúvidas sobre como o aviso prévio se aplica ao seu caso específico de trabalho sem carteira assinada? Entre em contato com nossa equipe. Podemos analisar sua situação e te orientar sobre os seus direitos, garantindo que você receba todas as verbas rescisórias de forma correta.

