Entenda a importância da averbação de obras e reformas no cartório. Garanta valor de mercado, segurança jurídica e evite problemas legais no futuro.
Introdução
Ao construir, reformar ou ampliar um imóvel, é fundamental atualizar a matrícula do bem no Cartório de Registro de Imóveis. Você sabe por que a averbação de obras é necessária e quais consequências a falta dessa atualização pode trazer? Regularizar as alterações garante segurança jurídica e valoriza o patrimônio.
Fundamentação Jurídica
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê a averbação de alterações físicas do imóvel em sua matrícula. Sem essa atualização, o registro não refletirá a realidade do bem. O STJ (REsp 1.789.543/SP) já analisou casos em que a ausência de averbação dificultou negociações e gerou insegurança jurídica.
Vantagens da Averbação
- Segurança Jurídica: A documentação reflete a situação atual do imóvel.
- Valorização do Bem: Compradores e bancos financiam imóveis com base em registros atualizados.
- Evita Multas e Impugnações: Órgãos públicos podem questionar benfeitorias não regularizadas.
Exemplo Prático
Você construiu uma edícula e ampliou a área da casa. Sem averbação no cartório, a matrícula não reflete o aumento. Na hora de vender, o comprador descobre a discrepância e exige a regularização, o que pode atrasar ou encarecer a transação.
Atualizações Legais e Estatísticas
Segundo a ANOREG (2022), a averbação de obras aumentou 8% no último ano, indicando que proprietários estão mais conscientes da importância de manter a matrícula atualizada.
Conclusão e Chamada à Ação
Averbar obras é passo essencial para garantir a segurança legal do imóvel. Precisa atualizar a documentação após uma reforma? Consulte um advogado ou despachante imobiliário e evite problemas futuros.
Perguntas Frequentes (FAQ)
- Quanto custa averbar uma obra?
Os custos variam conforme o valor do imóvel e as taxas do cartório, devendo ser consultados localmente. - Preciso de alvará da prefeitura para averbar?
Sim, a averbação exige comprovação da regularidade da obra junto aos órgãos municipais competentes. -
Posso vender o imóvel sem averbar a reforma?
Pode, mas haverá dificuldades de financiamento pelo comprador e eventuais questionamentos sobre a área construída.