Auxílio-Reclusão: Benefício para Dependentes de Segurado Preso em Regime Fechado

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado da Previdência Social que é preso em regime fechado, visando garantir o sustento da família durante o período de reclusão do segurado. É um benefício mensal, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que visa substituir a renda do segurado preso, amparando os seus dependentes economicamente. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre o Auxílio-Reclusão, quem são os dependentes que têm direito ao Auxílio-Reclusão, qual o valor do Auxílio-Reclusão, como solicitar o Auxílio-Reclusão, quais os documentos necessários para requerer o Auxílio-Reclusão, o que acontece em caso de progressão de regime ou liberdade do segurado e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre o Auxílio-Reclusão!
O Auxílio-Reclusão é um direito social e previdenciário, previsto no artigo 201, inciso IV, da Constituição Federal, e nos artigos 80 a 85 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). O Auxílio-Reclusão é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e garantido aos dependentes do segurado preso que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação. O objetivo do Auxílio-Reclusão é proteger a família do segurado preso, garantindo uma renda para os dependentes, e promover a ressocialização do segurado e a prevenção da criminalidade.
São considerados dependentes do segurado preso, para fins de Auxílio-Reclusão, as mesmas pessoas consideradas dependentes para a Pensão por Morte, em ordem de prioridade: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, e pais. Na primeira classe de dependentes (cônjuge ou companheiro(a) e filhos), a dependência econômica é presumida, ou seja, não precisa ser comprovada. Na segunda classe de dependentes (pais), a dependência econômica precisa ser comprovada. Não havendo dependentes na primeira e segunda classes, podem ser considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovem a dependência econômica do segurado preso. Outras pessoas, mesmo que dependessem economicamente do segurado preso, não têm direito ao Auxílio-Reclusão, salvo se houver previsão em lei específica. Além da condição de dependente, é necessário que o segurado preso tenha baixa renda, ou seja, renda mensal inferior ao limite máximo fixado pelo Governo Federal, e que tenha qualidade de segurado da Previdência Social na data da prisão.
O valor do Auxílio-Reclusão é fixo, e corresponde a 1 salário mínimo nacional. O Auxílio-Reclusão é pago mensalmente aos dependentes, e o valor é dividido igualmente entre os dependentes de mesma classe. É importante ressaltar que o valor do Auxílio-Reclusão não é vinculado à contribuição do segurado preso, sendo sempre de 1 salário mínimo, independentemente do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber. O Auxílio-Reclusão é pago durante todo o período em que o segurado permanecer preso em regime fechado, e cessa em caso de progressão de regime, liberdade, fuga, falecimento do segurado, ou perda da condição de dependente (idade, casamento, etc.).
A solicitação do Auxílio-Reclusão deve ser feita pelos dependentes junto ao INSS, por meio do portal Meu INSS, do aplicativo Meu INSS, ou do telefone 135. Para solicitar o Auxílio-Reclusão, os dependentes precisam ter em mãos os seguintes documentos: Documento de Identificação com foto de cada dependente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada dependente, Certidão de Casamento ou União Estável (para cônjuge ou companheiro(a)), Certidão de Nascimento dos filhos (para filhos), documentos que comprovem a dependência econômica (para pais e irmãos), Declaração de Cárcere emitida pela autoridade carcerária, e documentos que comprovem a qualidade de segurado do preso (Carteira de Trabalho, carnês de contribuição, etc.). Ao solicitar o Auxílio-Reclusão, os dependentes deverão informar seus dados pessoais e bancários, comprovar a condição de dependentes e a qualidade de segurado do preso, e agendar um atendimento, se necessário.
O Auxílio-Reclusão cessa nas seguintes situações: em caso de progressão de regime do segurado preso para o regime semiaberto ou aberto; em caso de liberdade do segurado preso, seja por alvará de soltura, fuga ou livramento condicional; em caso de falecimento do segurado preso (nesse caso, o benefício pode ser convertido em Pensão por Morte); em caso de perda da condição de dependente por algum dependente (idade, casamento, etc.); e em caso de comprovação de fraude ou irregularidade na concessão ou manutenção do benefício. Em caso de progressão de regime para o semiaberto, o Auxílio-Reclusão pode ser restabelecido caso o segurado regrida para o regime fechado, desde que preencha novamente os requisitos legais. O Auxílio-Reclusão é um benefício controverso, mas importante para amparar as famílias dos segurados presos de baixa renda, e o seu correto recebimento e utilização.